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Inovação: Mapa de Sucessos para o Brasil e para o Espírito Santo

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16/09/2015


por: Bárbara Juliana Pinheiro Borges *Antonio  Alberto Ribeiro Fernandes**


        A inovação está na essência do ser humano, sendo o motor de conquistas e sucessos ao longo da história, pois o homem só evoluiu através do desenvolvimento de novas técnicas e de novas formas de pensar. A inovação foi o que lhe possibilitou conquistar melhores condições de vida individual e socialmente. E, atualmente, continua sendo a mola propulsora para alcançar os avanços tecnológicos e demais objetivos da humanidade.

No setor produtivo, mostram os resultados do levantamento sobre inovação realizado pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial junto a 40 grandes empresas (30 nacionais e 10 internacionais), em 2012, que 58% das empresas entrevistadas consideram a inovação tecnológica como decisiva para sua estratégia de mercado atual e 42% consideram a tecnologia relevante. Por outro lado, nenhuma empresa considera a tecnologia como pouco relevante ou irrelevante. 

E não é só isso. O mesmo estudo revelou que as empresas consideram a inovação fator determinante para o futuro das organizações: 80% delas consideram que, em 10 anos, a tecnologia será decisiva para sua estratégia de mercado futura, enquanto 20% consideram que este aspecto será relevante. E – sem surpresa – a prospecção não identifica nenhuma empresa que visualize a inovação tecnológica como pouco relevante ou irrelevante.Mas, embora o caminho possa parecer longo e tortuoso, e, por mais que, porventura, o fantasma do insucesso possa insistir em ser motivo de desespero ou desânimo, esse é o momento de nascimento de valiosas oportunidades de se gerar inovação, afinal... Não é da crise que brotam as mais brilhantes ideias?  

Ao se falar em inovação no Brasil, as Instituições de Ciência e Tecnologia são trazidas ao primeiro plano, uma vez que muitas das inovações brasileiras são criações conjuntas provenientes de parcerias entre o setor privado e o setor público. Além disso, a instituição de linhas de financiamento à inovação nas agências públicas, como o BNDES, também é um ingrediente essencial da receita.

Isso porque não se faz inovação sem recursos materiais suficientes. Daí surge o questionamento: em que investir? Seria necessária a definição de áreas prioritárias ou se configura como plano mais vantajoso o investimento pulverizado? A adoção de blocos de fomento têm demonstrado melhores resultados. Um exemplo disso é a necessidade de investimento nacional em áreas portadoras do futuro que colocam o país em posição de destaque, pois é detentor de, praticamente, um quinto da biodiversidade do mundo, que pode ser muito bem explorada e de forma sustentável com o desenvolvimento de tecnologias avançadas. 

No entanto, esta posição não é nada confortável, tendo em vista que o Brasil caiu da 48ª (em 2012) para a 57ª (em 2014) colocação mundial em competitividade, de acordo com relatório do Fórum Econômico Mundial.Outra questão relevante é o nosso modelo de parques tecnológicos e similares. Temos uma articulação e uma estratégia de funcionamento e crescimento destas atividades? Temos articulação entre as empresas, governo e academia? Um bom exemplo de sucesso é o VIB da Bélgica (www.vib.be).

E também não se inova sem recursos humanos qualificados. Quanto a isso, em 2010, foram formados12 mil doutores e 41 mil mestresno Brasil.Porém, será que toda essa massa intelectual está efetivamente preparada para inovar, empreender? Os currículos de graduação e pós-graduação do país contemplam disciplinas e atividades que despertam a inovação? Tais questões são levantadas porque para inovar é preciso criatividade, é preciso liberdade para experimentar, olhar por diferentes ângulos. O ambiente acadêmico tem realmente atingido esta agenda? 

Não menos importante para composição do panorama de inovação é o estabelecimento de um arcabouço legal robusto que subsidie políticas de incentivo, como a construída pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei n. 10.973/2004) e pelo Decreto n. 5.563/2005.No tocante ao fomento empresarial, cabe destacar a Lei n. 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, e o Decreto n. 5.798/2006, que provém incentivos fiscais através da redução de carga tributária de empresa que desenvolvam projetos de inovação.

A Lei de Inovação Tecnológica Brasileira visa, portanto, facilitar a elaboração do melhor roteiro de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que contemple um planejamento adequado para cada tipo de inovação/objetivo/solução, alinhado com as missões das instituições parceiras, organizado por recursos humanos qualificados e com insumos materiais suficientes, envoltos em uma cultura facilitadora e incentivadora; cultura esta que valoriza a proteção intelectual dos ativos produzidos, por meio de patentes, marcas, direitos autorais, etc, como meio de reapropriação dos recursos investidos, na busca pela instauração de um ciclo virtuoso de criação de inovação.

Estes são marcos regulatórios que vieram fixar parâmetros para o trabalho em conjunto entre pesquisadores públicos e empresas; são importantes conquistas para a evolução das pesquisas brasileiras, pois, desse modo, favorece-se a coordenação da condução de pesquisa básica e aplicada com a introdução de novidade no ambiente produtivo e/ou social que resulte em novos processos, produtos ou serviços; o aperfeiçoamento significativo da qualidade e produtividade em processos, produtos ou serviços já existentes, visando ampliar a competitividade no mercado, bem como a melhoria das condições de vida da população e a sustentabilidade socioambiental, conforme belo conceito de inovação trazido pelo inciso I, art. 2º, da Lei Complementar n. 642/2012, do Estado do Espírito Santo.

Nesse sentido, o Espírito Santo(ES) desponta como um estado promissor no cenário nacional, fomentando a inovação em diversas frentes.No setor produtivo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre 2009 e 2011, 641 empresas desenvolveram inovações em produto e/ou processo no estado, tendo investido aproximadamente R$50.000.000,00 em P,D&I.
Na esfera governamental, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Espírito Santo é o órgão central do Sistema e tem o objetivo de implementar a Política Estadual de Ciência e Tecnologia e coordenar o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia. Este sistema é composto pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, pelo Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo.A própria visão de modelo de gestão de inovação, expressa pela SECTTI, demonstra o compromisso do ES com as ações inovadoras e democratização da ciência, da tecnologia e da inovação. 

Na academia, destaca-se a rede de inovação formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, em contato também pelos seus Núcleos de Inovação Tecnológica. 

* Advogada, Mestra em Ciências USP Ribeirão Preto;Doutoranda em Biotecnologia - Bionegócios e Marcos Legais,RENORBIO/Universidade Federal do Espírito Santo****Físico, Doutor em Ciências dos Materiais IME RJ,Pós Doutorado Universidade da Califórnia EUA, Professor Titular da UFES
Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica da UFES

 

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