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Lula é Condenado a Nove Anos e Meio de Cadeia

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12/07/2017

O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira, é a decisão derradeira de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS, uma das empreiteiras do chamado clube do bilhão, que se refestelou nos últimos anos com contratos bilionários na Petrobras. Entre as vantagens recebidas por Lula, segundo a acusação, está um apartamento tríplex no balneário do Guarujá, em São Paulo. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção.

Pouco menos de dez meses se passaram entre a acusação formal feita pelos procuradores da Lava-Jato e a sentença do juiz Moro. Ao acusar Lula, a força-tarefa apontou o ex-presidente como “chefe” do esquema de corrupção montado na Petrobras e o acusou de participar, em parceria com a OAS, do desvio de mais de R$ 87 milhões dos cofres da estatal. “Após assumir o cargo de presidente da República, Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”, escreveram os procuradores. “Lula era o maestro dessa grande orquestra”, chegou a dizer, na ocasião, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

De acordo com a denúncia, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, R$ 1,1 milhão, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que companhia gastou R$ 926 mil para reformar o apartamento e outros R$ 350 mil para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula. A acusação inclui R$ 1,3 milhão que a OAS desembolsou para pagar uma empresa contratada para armazenar bens que o petista levou para São Paulo após deixar a Presidência da República. Desde o início da investigação que deu origem à sentença agora proferida por Moro, Lula sempre negou ter recebido vantagens da OAS. O ex-presidente ainda é réu em outros quatro processos.
  
Reportagem do  Estadão
Lula é Condenado por Moro a 9 Anos e Seis Meses de Prisão

Aos 71 anos de idade, Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.

“Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade.”

É a primeira condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro e ainda um na Justiça Federal, no Distrito Federal. 

No site do Estadão: 
No G1: Lula Fica Inelegível Após Condenação no Caso Triplex?

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado nesta quarta-feira (12) no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.

Entenda o processo e veja todas as suspeitas contra Lula

Com essa condenação, o ex-presidente fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018?

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.

E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.

Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explica que a Lei da Ficha Limpa barra apenas candidatos com condenação em segunda instância. “Se ele tiver uma condenação em primeira instância, só pelo juiz Moro, ele pode ser candidato”, afirma.

Leia a íntegra no site do G1
Tags: Política Economia
Fonte: Veja+Estadão+G1






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