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“Guarda da Esquina”: Assegurando a Exclusão dos Desempregados

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03/03/2016

            Vai lá!Faça! Faça você mesmo! Às vezes, vontade e a criatividade -  forças que impelem o sujeito para frente e até o impedem de desistir da vida – podem jogá-lo também contra um obstáculo quase intransponível: os fiscais municipais. São aqueles que, diante do caos de 1964, Pedro Aleixo advertiu, lembrando o perigo que representavam os “guardas da esquina”. Parece que eles estão por todos os lados. Sem o menor escrúpulo, senso crítico ou solidariedade, interrompem, corporativa ou milicianamente, em nome próprio ou das leis de posturas, a recuperação dos sobreviventes. Quem está com uma boa idéia esperando com ela  recompor-se no mercado, e até tirar vantagens dela  no período dos Jogos Olímpicos, precisa ficar atento.   

            Os burger-truck, peruas e vans transformadas em cozinha e que circulam no meio urbano comercializando sandwiches, alternativa comum em cidades como Paris, Londres, Nova York,  no Brasil  correm o risco de submeter seus proprietários,  pelo menos em Brasília, a vexames públicos e a uma rigorosa advertência da fiscalização, senão perseguição mesmo. Vale lembrar que em todas as cidades eles surgiram das cinzas do desemprego, do desespero dos excluídos. 

            Abandonada pelo marido, desempregada, três filhos para criar,  a senhora dos seus já 45 anos, pegou o que ainda sobrava do FGTS,  comprou um carinho de mão agregou a ele um isopor e foi vender sorvete na praça, em frente ao shopping do Conjunto Nacional, em Brasília. Repentinamente, do nada surgiu uma “tropa” de agentes da Fiscalização que, abusivamente, foi abrindo o isopor, retirando os produtos, e  pedindo documentos para a senhora. Terminaram por declarar a ilegalidade da atividade. Para marcar sua autoridade frente a um público amplo que se aglomerou em torno deles, lavraram uma multa. Já de saída resolveram encerrar o negócio em definitivo, espalhando  sorvetes, casquinhas e os refrigerantes abertos  pelo asfalto. Fato consumado,   anotações feitas, com a senhora ainda em pânico, viraram as costas, e foram embora. No dia seguinte, os filhos da ambulante choravam copiosamente no seu enterro no cemitério de Ceilândia. Tivera um infarto fulminante.   

          Ora, até no sertão, o licenciamento faz parte hoje das leis de posturas da maioria dos  municípios. Lá, o discurso falseia a realidade: é a modernidade. Transformado numa pequena empresa, o empreendedor individual passa a ser monitorado pela fiscalização sobre suas atividades, sobre  o faturamento e o recolhimento dos impostos. Contudo, nas vistorias surgem quase sempre  outro problema. Ao enfrentar a reação dos indignados, os fiscais não conseguem limitar-se às disposições da lei. Terminam por agredir os direitos de cidadania e da dignidade da pessoa humana. Agem confiados no desconhecimento  das pessoas sobre o art. 37, § 6º da Constituição, que fixa o princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado perante terceiros, em face dos danos que seus agentes lhes causarem       

Bom saber  que há também uma distinção legal entre o poder de polícia administrativa e o poder de polícia judiciária. O caráter do primeiro é essencialmente preventivo e até  educativo. Nada tem de  repressivo. Não significa que não possa exercer o poder polícia, sempre  administrativa, para interditar um estabelecimento, embargar uma obra, ou apreender uma mercadoria deteriorada. Mas as punições devem resultar somente de atos que afrontam a legislação administrativa. Na ação ilícita de natureza penal, a competência de agir é da polícia judiciária.

        Não cabe, assim, aos agentes de poder de polícia administrativa intervir em ações ilícitas de natureza exclusivamente penal, como, por exemplo, apreender mercadorias contrabandeadas, roubadas ou falsificadas. Tais ações são pertinentes aos policiais judiciários, a Polícia Militar ou Civil. O máximo que se permite é uma ação desencadeada em conjunto, mas, mesmo assim, o auto de apreensão e o boletim de ocorrência são documentos lavrados pela polícia judiciária. Do mesmo modo, não cabe aos policiais judiciários ações puramente afetas aos agentes fiscais administrativos, como exigir a apresentação de alvará dos estabelecimentos, ou exigir prova de pagamento de tributos. Tais exigências são arbitrárias, a não ser que façam parte de um processo penal em curso.

             Assim, apesar de o governo estimular o desempregado a buscar uma alternativa individual para assegurar uma renda familiar pelo menos de sobrevivência, aqueles que, inspirados na proximidade das Olimpíadas, sentirem-se atraídos para a sugestão precisam planejar bem o seu negócio. No cenário caótico em que estamos, todo dia tem gente presa e algemada publicamente “pelo exercício ilegal da atividade comercial “. Não tem idade, nem sexo, nem cor e, supostamente, também filiação política, o que nem sempre é verdade. Bom ficar atento para o fato de que é no caos que surgem os “guarda da esquina”. 

Jornalista, professor. Doutor em História Cultural.

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