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STJ:Editora e Jornalista São Responsáveis Por Ofensas Feitas Por Entrevistado

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12/03/2017

Por: Redação*

A responsabilidade de um veículo de comunicação e de um jornalista por ofensas proferidas em uma entrevista é tema de processo que está em julgamento na 3ª turma do Supremo Tribunal de Justiça – STJ. O caso envolve o ex-presidente Fernando Collor, que conseguiu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJ/RJ a condenação da editora e do jornalista Marcone Formiga, solidariamente, por ofensas proferidas pelo jornalista Franklin Martins em entrevista publicada em 2005, na revista Brasília em Dia. O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.

O relator, ministro Ricardo Cueva, negou provimento ao recurso contra a condenação, ponderando também que a discussão em torno da responsabilidade solidária do veículo e do jornalista não foi pré-questionada. A ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista na última quinta-feira, dia 9, no qual superou essa questão, por entender que o debate só surgiu, para Cueva quando o TJ reformou a sentença afirmando existir dano à honra e imagem do ex-presidente e fixando a condenação solidária.

Segundo a ministra “O procedimento usual seria devolver os autos à origem para o pré-questionamento expresso, mas pelas singularidades no recurso, em caráter excepcional, é de se afastar o rigor procedimental, suprindo a ausência de debate anterior. ” Prosseguindo no voto, a ministra Nancy Andrighi tratou de analisar a responsabilidade dos recorrentes pela publicação da entrevista.

De início, consignou que o papel de um entrevistador “em muito se distancia” do atribuído ao autor de um escrito, e que salvo na especial situação em que o entrevistador, na formulação do questionamento, incorre ele mesmo em injúria, difamação ou calúnia, não pode incorrer em responsabilidade por eventuais ofensas do entrevistado ou pela publicação do veículo.

“Avaliando a efetiva atuação de entrevistador, seu real papel e responsabilidade na publicação de entrevista, vejo como intermediário do entrevistado e do veículo e, de regra, não cai sobre esse personagem responsabilidade sobre dano a terceiro ”, disse Nancy.

No que se refere à tese de não responsabilização do veículo, a ministra Nancy afirmou que, sendo a responsabilidade da imprensa por informações veiculadas de caráter subjetivo, não se aplica a responsabilidade objetiva ou por risco. Assim, disse a ministra “não basta a divulgação de informação falsa, mas a prova de que o veículo tivesse conhecimento de tal fato”.

Prosseguindo  Nancy disse que “a diligência que se deve exigir da imprensa não pode chegar ao ponto em que manifestações de terceiros, principalmente em entrevistas, não podem ser veiculadas até a verificação plena de toda manifestação do entrevistado.”

Nessa linha de raciocínio, Nancy concluiu que a editora da revista (Dom Quixote Gráfica, de propriedade do próprio Marcone) não atuou com abuso ou excesso, e por isso deu provimento ao recurso para reformar a condenação do acórdão imposta à editora e ao entrevistador.

Precedentes

O ministro Cueva reafirmou o voto anteriormente proferido, e destacou que usou outro argumento de reforço no sentido de que a lei de imprensa não foi atingida pela ADPF 130 (STF) e se manteve hígida e admite a solidariedade. “A ministra Nancy vai muito além do debate. A ação foi proposta contra todos, e essa posição contraria frontalmente a jurisprudência do STJ,” disse Cueva.

Também citou a súmula do STJ que trata do assunto:  São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."

Inclusive, o relator lembrou o recente julgamento da própria turma em caso envolvendo o Diário de Pernambuco, que publicou uma entrevista em que o deputado Federal Ricardo Zarattini foi apontado como autor do atentado ao Aeroporto de Guararapes (Recife/PE), na década de 1960. A situação é até mais pantanosa aqui do que lá. Lá entendemos, e fiquei vencido, que havia sim responsabilidade do órgão de imprensa. Entendo o argumento [da ministra] mas fico perplexo, me parece clara a responsabilidade tanto do órgão quanto do jornalista,”,disse Cueva.

O ministro Sanseverino lembrou que, no caso do Diário de Pernambuco, o entrevistado negou as ofensas e o órgão de imprensa não apresentou a gravação correspondente. O presidente da turma, ministro Bellizze, seguiu o voto do relator, e após o ministro Moura – que estava impedido no precedente citado e não participou do julgamento – pediu vista dos autos por uma sessão.(Processo relacionado: REsp 1.324.568)
 

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