O juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Nova Venécia acolheu pleito do Ministério Público do Espírito Santo - MPES e condenou por calúnia e difamação os advogados Celso Cimadon e Fabrício Picoli Brito e ao ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, o ex-vereador Geraldo Pedro de Souza, conhecido como Geraldo da Pedra.
Os três foram condenados nas iras do artigo 339 do Código Penal Brasileiro (denunciação caluniosa), em que a vítima foi o ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Moacir Célia Filho, o Moa, que hoje encontra-se de licença do legislativo veneciano por causa de uma grave doença.
Celso, Fabrício e Geraldo da Pedra pegaram, cada um, pena de dois anos de reclusão e mais o pagamento de uma multa de 15 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente na época do cometimento do crime. O Tribunal de Justiça do ES confirmou a condenação imposta pelo Juízo de primeiro grau e o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da Corte capixaba.
De acordo com o processo número 0004431-52.2009.8.08.0038, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Celso Cimadon, Fabrício Picoli Brito e Geraldo da Pedra, imputando aos três a prática do crime previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro, alegando que no dia 3 de março de 2008 os acusados deram causa à instauração de investigação policial e administrativa contra o vereador Moa, mesmo sabendo da inocência do vereador.