Por: Antonio Alberto Ribeiro Fernandes* e Marcos Eduardo Pizetta Palomino**
Concedida no Brasil pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a Indicação Geográfica (IG)está relacionada a nomes de países, regiões ou locais que se tornaram conhecidos por serem a origem de certos produtos ou serviços, no caso de uma Indicação de Procedência (IP), ou que possuam produtos cujas características ou qualidades se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, no caso de uma Denominação de Origem (DO).
A proteção conferida por uma IG busca preservar tradições locais e diferenciar produtos, geralmente agregando valor a eles, o que facilita o seu acesso ao mercado, além de promover o desenvolvimento regional.No Brasil, o instituto da IG ainda é pouco utilizado. Até o final de 2015 havia apenas 53 registros no INPI, sendo 45 nacionais e 8 estrangeiros.Existe, assim, um grande potencial de ampliação do uso desse ativo intangível no País; inclusive, vislumbra-se a importância de se utilizar a IG para regiões do Espírito Santo (ES), tendo como produto de referência o abacaxi Vitória.
Nesse sentido, a distribuição e a organização da fruticultura no estado em diferentes Polos,feita com base nas características edafoclimáticas de cada região e em função das especificidades de cada fruta, têm se mostrado uma estratégia eficiente no que tange à potencialização da produção.Dessa forma, foram estabelecidos dois Polos para a cultura do abacaxi no estado: um no sul, onde tradicionalmente a cultura já era praticada, principalmente nos municípios de Marataízes, Itapemirim e Presidente Kennedy; e outro no norte, devido ao crescimento da demanda pela fruta. A adoção de novas tecnologias de cultivo, a introdução de variedades adaptadas, a assistência técnica e a melhor gestão da propriedade, permitiram ao ES aumentara sua produção de frutas em 30%,tornando-se o 10º maior produtor nacional de abacaxi e uma referência em muitas culturas.
A história da cultivar Vitória, lançada em 2006 na fazenda experimental do Incaper em Sooretama/ES, teve início com o Programa de Melhoramento Genético do Abacaxizeiro, coordenado pela Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical, em Cruz das Almas/BA.Após 10 anos de pesquisa, obteve-se a cultivar desse abacaxi,com características agronômicas semelhantes ou superiores em relação às cultivares Pérola e Smooth Cayenne,Suas principais vantagens são a ausência de espinhos nas folhas, frutos de polpa branca, elevado teor de açúcares, excelente sabor nas análises sensoriais e químicas, maior resistência ao transporte e no pós-colheita,e não utilização de fungicidas para o controle da fusariose, o que reduz os custos de produção por hectare e os riscos de impacto ambiental.
O lançamento dessa cultivar suscitou o interesse de novos agricultores pelo plantio de abacaxi na região norte do estado, permitindo a expansão da cultura e fazendo com que a produção ganhasse atenção no cenário da fruticultura capixaba.Destaca-se o trabalho feito pelo setor público na aquisição e distribuição de milhares de mudas da cultivar Vitória a produtores rurais de diversos municípios do ES.Até mesmo os municípios da Região Sul, produtores tradicionais de abacaxi Pérola, receberam mudas da cultivar Vitória, com o objetivo de revitalizar as lavouras e melhorar as condições e os custos de produção.
Esse trabalho desenvolvido por instituições públicas e privadas,incluindo o acompanhamento técnico das plantações e o auxílio aos produtores na comercialização do produto, são ações de grande incentivo para a manutenção, divulgação e reconhecimento da cultivar.O desafio, contudo, está em consolidar o estado como centro produtor do abacaxi Vitória, vinculando sua produção ao território espírito-santense, e, consequentemente,lograra proteção intelectual por meio de uma IG.
Nesse âmbito de proteção, a opção por uma DO depende de estudos que comprovem a relação existente entre o meio e a qualidade dos produtos. No caso, o abacaxi Vitória pode ser plantado em diversas partes do território capixaba, não se limitando à região norte do estado. Além disso, o abacaxi é uma cultura que exige certas condições de clima e solo que são encontradas em grande parte do território brasileiro. Assim,seriam necessárias pesquisas para provar que sua qualidade ou característica se deva exclusiva ou essencialmente ao seu plantio em regiões específicas do ES ou a uma forma peculiar de cultivo.
Outra alternativa seria o pedido de uma IP. Por apresentar um requisito básico diferente – o conhecimento público –, essa pode se mostrar uma alternativa mais pertinente.Apesar da notoriedade ser requisito fundamental para a concessão de uma IP, ela não impede que os produtos que são reconhecidos em uma menor dimensão territorial sejam passíveis de registros. A reputação do fruto no estado já existe.O que falta ao estado é trabalhar mais a questão de relacionar o produto à região, ou seja, vinculá-lo à origem geográfica em que ele é produzido.
Necessário pensar em toda a logística exigida para a concessão de uma IP desde agora, para que, uma vez maduro, esse processo venha a se concretizar. A formação de uma estrutura pode, inclusive, acelerar a construção dessa identidade e permitir a diminuição do tempo necessário para que se deposite o pedido no INPI.Nesse processo de engajamento, destacam-se ações que já estão sendo realizadas, ainda que não direcionadas para a concessão de uma IP, mas que vêm contribuindo para sua construção, tais como: a expansão ordenada da produção em um determinado espaço geográfico, realizada em conjunto pelos setores público e privado;a redução no uso de agrotóxicos, permitindo uma produção mais segura em termos alimentares; a agregação de valor à produção, com a melhoria da qualidade da fruta produzida; e a inclusão social de outros produtores.
Portanto, as estratégias para o desenvolvimento do território devem ser traçadas de acordo com a realidade atual, considerando os atores locais (protagonistas nesse processo), os recursos naturais, a infraestrutura existente, o capital social e econômico, a capacidade empreendedora dos atores e as oportunidades apresentadas, fatores esses que determinarão o êxito da organização.Frisa-se a importância de uma entidade representativa e legítima que defina a região de proteção no estado.Nesse sentido, agregar valor a um produto genuinamente capixaba, fruto da inteligência instalada no estado,tem que ser uma estratégia acima das conotações política existente no setor.
NOTA: Texto adaptado do artigo:Cad. Prospec., Salvador, v. 8, n. 3, p. 577-586, jul./set. 2015 D.O.I.: 10.9771/S.CPROSP.2015.008.064
* Físico, Doutor em Ciências dos Materiais IME RJ,Pós Doutorado Universidade da Califórnia EUA, Professor Titular da UFES, Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica da UFES.