Por: Redação*
O juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª vara de Brasília, no Distrito Federal, se recusou a começar uma audiência no último dia 15, pela ausência de gravata nos trajes do procurador. O início da audiência foi atrasado em meia hora. O uso da gravata não é obrigatório no local. De acordo com a ata de audiência, o procurador, Hugo Fidelis Batista, afirmou que vestiu-se “adequadamente” para a audiência, marcada para as 8h50. Contudo, um pouco antes do horário marcado, percebeu ter esquecido a gravata.
No início da sessão, às 9h17, o procurador foi alertado pelo magistrado sobre a falta do acessório. O juiz falou “da necessidade de utilização de gravatas para o comparecimento às audiências dirigidas por ele”. Em resposta, Hugo disse que o traje completo não é obrigatório.
O episódio foi registrado em uma ata de audiência, encaminhada para a Procuradoria Geral do DF e para a Ordem dos Advogados do Brasil. No documento, o juiz avisa que, mesmo sem norma prevista, Hugo “deveria pelo menos prezar pelo costume e tradição”. Marques da Rocha também diz que, sem gravata, "advogado não sentará à mesa de audiência [com ele]".
“Salvo ocorrência de circunstâncias urgentes bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareçam a audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização de gravata, como defendido pelo ilustre procurador, não se sentará à mesa de audiência.”
Paletó e gravata abolidos
Os advogados fluminenses e capixabas puderam afrouxar o nó da gravata. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 1ª região e o Tribunal da Justiça do Espírito Santo TJ/ES decidiram facultar o uso de paletó e gravata, durante o período de verão, nas dependências das unidades. A disposição levou em conta que a temperatura no verão dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo tem ultrapassado a casa dos 40 graus, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus.
Pelo disposto, fica facultado a magistrados, advogados e servidores, no período de 1º de dezembro a 17 de março, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de 1º e 2º graus. A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e tribunal pleno, nas quais, no entanto, deverá ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.