1. capa
  2. Negócios
  3. Economia
  4. Política
  5. Ambiental
  6. Cidades
  7. Opiniões
  8. Cultura
  9. Oportunidades
  10. vídeos

Juiz Trabalhista Não Deixa Procurador Participar de Audiência Sem Gravata

enviar por email

20/03/2017

Por: Redação*
 
O juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª vara de Brasília, no Distrito Federal, se recusou a começar uma audiência no último dia 15, pela ausência de gravata nos trajes do procurador. O início da audiência foi atrasado em meia hora. O uso da gravata não é obrigatório no local. De acordo com a ata de audiência, o procurador, Hugo Fidelis Batista, afirmou que vestiu-se “adequadamente” para a audiência, marcada para as 8h50. Contudo, um pouco antes do horário marcado, percebeu ter esquecido a gravata.

No início da sessão, às 9h17, o procurador foi alertado pelo magistrado sobre a falta do acessório. O juiz falou “da necessidade de utilização de gravatas para o comparecimento às audiências dirigidas por ele”. Em resposta, Hugo disse que o traje completo não é obrigatório.

O episódio foi registrado em uma ata de audiência, encaminhada para a Procuradoria Geral do DF e para a Ordem dos Advogados do Brasil. No documento, o juiz avisa que, mesmo sem norma prevista, Hugo “deveria pelo menos prezar pelo costume e tradição”. Marques da Rocha também diz que, sem gravata, "advogado não sentará à mesa de audiência [com ele]".

“Salvo ocorrência de circunstâncias urgentes bem como devidamente alertados, qualquer profissional do direito ou advogado das partes que compareçam a audiência sem portar gravata e mencionando a desnecessidade da utilização de gravata, como defendido pelo ilustre procurador, não se sentará à mesa de audiência.”
 Paletó e gravata abolidos

 
Os advogados fluminenses e capixabas puderam afrouxar o nó da gravata. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 1ª região e o Tribunal da Justiça do Espírito Santo TJ/ES decidiram facultar o uso de paletó e gravata, durante o período de verão, nas dependências das unidades. A disposição levou em conta que a temperatura no verão dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo tem ultrapassado a casa dos 40 graus, podendo a sensação térmica alcançar até 50 graus.

Pelo disposto, fica facultado a magistrados, advogados e servidores, no período de 1º de dezembro a 17 de março, não utilizarem paletó e gravata para despachar e transitar nas dependências das unidades de 1º e 2º graus. A dispensa abrange a participação nas audiências de 1º grau, bem como nas sessões das turmas, seções especializadas, Órgão Especial e tribunal pleno, nas quais, no entanto, deverá ser observado o uso de calça social e camisa social devidamente fechada.
 
 

Quais Foram as Últimas Palavras Mais Tristes da História?

Atleta negro americano e corredor alemão foram amigos na II Guerra e para sempre...


Livro Denuncia Ambiente Tóxico Nas Grandes Corporações

‘A Náusea Corporativa’, de L. Gunther, faz críticas à cultura empresarial por trás do glamour corporativo...


História de Maria Carmem uma Negra e Pobre

Ela nasceu em 1918. Nasceu mulher, negra e pobre. Foi batizada como mais uma Maria..