*Da: Redação
A Constituição Federal de 1988, no art. 7º inciso II, certifica a proteção ao trabalhador urbano ou rural em circunstância de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro Desemprego. Esse seguro é uma assistência financeira por um período de tempo, que é garantida constitucionalmente para o trabalhador demitido sem justa causa. O programa também oferece o abono salarial e institui o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), entre outras providências.
Os usuários que gostariam de saber mais detalhes do Programa de Seguro Desemprego, é só consultar os links: Palavra Seguro Desemprego: https://selectra.net.br/seguros/desemprego e o Palavra seguros privados:
https://selectra.net.br/seguros para tirar todas as dúvidades e ficar mais bem informados sobre este assunto.
Além da ajuda em dinheiro, existe ainda possibilidade de transformar em um auxílio para a qualificação profissional, apresentado pelo trabalhador. Nesse período, o desempregado preserva o vínculo empregatório, mas não presta nenhum serviço à nenhuma empresa, tampouco recebe salário.
O benefício é concedido não só ao trabalhador formal, na qual a relação é regida pelo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o benefício se aplicará também para aquele trabalhador formal desempregado por demissão indireta, como por exemplo: pescador profissional, empregado doméstico. Cada trabalhador receberá o benefício correspondente.
Dentro do mercado de seguros privados, há cobertura de desemprego ou até mesmo perda de renda. Para o setor privado, o seguro é contratado separadamente ou se preferir em conjunto com outras coberturas. Atualmente existem 5 modalidades de Seguro Desemprego, entenda mais abaixo quais são essas modalidades.
● Seguro Desemprego Formal
● Seguro Desemprego Empregado Doméstico
● Seguro Desemprego Pescador Artesanal
● Seguro Desemprego Empregado Resgatado
● Seguro Desemprego Bolsa Qualificação
Como faço para receber o Seguro Desemprego?
Para receber o Seguro Desemprego Público é necessário passar por três fases simples, veja abaixo quais são elas.
1. O trabalhador pode solicitar através:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Trabalho (SRTE)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho
- Solicitação Online, basta acessar o site Emprega Brasil
2. Confirme que você se encaixa nas condições necessárias
3. Retira o dinheiro
O trabalhador também pode fazer a retirada do dinheiro através de qualquer Unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, agências Caixa ou autoatendimento Caixa. Além disso também é possível conseguir mais informações do Abono Salarial e Seguro Desemprego através do aplicativo Caixa Trabalhador.