Da Redação
Por Gazeta do Povo*
Para juristas ouvidos pela reportagem, há decisões inconstitucionais por parte do STF desde a prisão de Daniel Silveira, em fevereiro de 2021
Desde o pedido de prisão do deputado, em 17 de fevereiro de 2021, um dia após Silveira divulgar um vídeo com ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal -STF, até o bloqueio de contas bancárias do parlamentar determinado nesta semana caso não colocasse a tornozeleira eletrônica (que levou o deputado a dormir nas dependências da Câmara dos Deputados), há diversos aspectos inconstitucionais nas decisões do ministro.
Um dos pontos centrais é que as falas do deputado, embora condenáveis e até mesmo passíveis de punição pela Câmara dos Deputados em processo de quebra de decoro, estão inquestionavelmente acobertadas pela imunidade parlamentar.
Moraes mandou prender o deputado no âmbito do Inquérito 4.781, conhecido como “inquérito das fake news”, que apura supostas ameaças e divulgações de informações falsas contra ministros do STF e seus familiares.
Este inquérito, por si mesmo, já é visto por juristas como ilegal, por vários motivos.
Em primeiro lugar, a Corte fere o devido processo legal ao assumir os papéis de acusador, juiz e vítima, situação vedada pela Constituição.
Depois, o inquérito erra ao passar por cima do artigo 53 da Constituição, que determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o texto constitucional, parlamentares só podem ser presos em flagrante – como ocorreu no caso de Silveira – quando tiverem cometido crime inafiançável.
Para garantir que a prisão se desse em flagrante, Alexandre de Moraes por meio de uma manobra jurídica, inovou ao considerar o vídeo publicado na internet (e depois retirado) de “infração permanente” – o que não existe na legislação brasileira.
Além disso, para configurar o delito como crime inafiançável, Moraes citou artigos da Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, que não são aplicáveis, como explicam juristas, à conduta do parlamentar no vídeo.
A atuação de Moraes ainda é mais questionável pelo fato de a Lei de Segurança Nacional ter sido revogada em setembro do ano passado – ou seja, não é mais possível atribuir pena por artigos que nela constavam.
Há muitos outros contorcionismos jurídicos nas decisões do ministro do STF, relatados na matéria da Gazeta do Povo, como o bloqueio de bens e a multa aplicada de R$ 15 mil reais, imposta por Moraes caso o deputado continuasse se recusando a colocar a tornozeleira eletrônica.
O pior disso tudo, no entanto, é o silêncio do Senado – que poderia começar um processo de impeachment contra Alexandre de Moraes – e da própria Câmara dos Deputados, que não cumpre seu papel constitucional.
Calam-se também os outros ministros do STF, que deveriam ser os guardiões da Constituição. E também os meios de comunicação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, que nasceram historicamente para defender a democracia e suas instituições.
Se essas injustiças ocorrem com um parlamentar, sem nenhum tipo de queixa da sociedade, quem defenderá um cidadão comum, caso seja perseguido por um juiz?
A Gazeta do Povo é um dos poucos jornais a apontar os perigos desse cenário e a omissão de tantos que poderiam fazer alguma coisa.
A informação é uma arma poderosa nessa guerra de narrativas e é preciso ter coragem para falar, com clareza, o que está acontecendo.
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