A requerida foi condenada a pagar indenização por danos morais a motorista.
O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, no Brasil, estipulou que uma fabricante de automóveis indenize por danos morais uma motorista que alegou ter se envolvido em um acidente de trânsito e que, por conta da falha no acionamento do dispositivo de segurança para proteção de impactos frontais do motorista – airbag-, teve a gravidade das lesões que sofreu aumentada.
Conforme os autos, a autora fraturou a clavícula do ombro esquerdo, precisando ficar afastada de suas atividades trabalhistas por 10 meses. Em contraposição, a defesa afirmou que a falha no acionamento do airbag se deu devido a falta de desaceleração.
Ademais, foi contestado, também, que o dispositivo não garante ausência de ferimentos advindos da colisão, mas que apenas reduz os riscos a fim de propiciar maior segurança.
Contudo, o laudo pericial apontou que os parâmetros para o acionamento do airbag, que são desaceleração instantânea e colisão totalmente frontal do carro, foram atendidos, evidenciando, assim, uma falha no sistema de airbag do veículo.
Em sua análise, o magistrado concluiu a responsabilidade da requerida diante do defeito do produto, que por sua vez não forneceu a segurança esperada. Portanto, foi proferida a obrigação da ré em pagar indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
Processo nº 0027288-91.2015.8.08.0035
Vitória, 05 de julho de 2023
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