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Enfim, os Direitos Humanos

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07/12/2015

          A compreensão de que os seres humanos têm direitos inalienáveis é um fato típico da época moderna da cultura ocidental. Alguns eventos no plano da cultura, em seus aspetos social, político e intelectual moldaram o retrato da época: a transformação do sistema de produção econômica operada pela classe burguesa, o movimento iluminista de corte racionalista que reivindicava a autonomia da razão e que levantou a bandeira dos direitos civis e políticos, o avanço no conhecimento científico de base experimental, as novas teorias da filosofia racionalista e do pragmatismo (ênfase no conhecimento advindo da experiência ou da prática). Os historiadores afirmam que uma palavra (um conceito) atravessou todo o contexto da época:a liberdade. Os resultados dos embates políticos foram admiráveis: a Revolução Francesa (1789) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Estes eventos foram um golpe de misericórdia nos resquícios de privilégios remanescentes do sistema medieval, os privilégios de dois grupos dominantes: os nobres e os clérigos. 

          Mas o mundo viria a atravessar sérias turbulências no campo econômico e político: colonialismo, imperialismo e, mesmo no século XX, sérios acontecimentos de marca absolutista sacudiram a Europa (nazismo, fascismo, estalinismo), alertando as nações quanto ao perigo de novas investidas quanto às integridades dos indivíduos, grupos e etnias. As nações reunidas em 10 de dezembro de 1945, na França, apresentaram ao mundo uma importante carta: A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Esta, bastante avançada quando à liberdade dos indivíduos já abriu caminhos para a superação das injustiças sociais, apresentando indicativos e instando os Estados-nação a reorganizarem seus sistemas jurídicos, econômicos, políticos e educacionais para os enfrentamentos à pobreza, injustiças sociais, racismo, atitudes negativas referentes a grupos, segmentos, etnias e crenças. Abriu-se também o caminho para a promoção da igualdade.

        A nação brasileira, integrante do Sistema Internacional de Direitos Humanos, tem participado de encontros internacionais, assinado acordos e protocolos para a progressiva implementação de políticas de Direitos Humanos em seu território. É o que atesta o artigo 5º da nossa Constituição quanto aos direitos fundamentais e a elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH. Este tem servido de modelo para a elaboração dos programas estaduais.

          Os Direitos Humanos advindos da DECLARAÇÃO UNIVERSAL podem ser diferenciados, para efeitos didáticos, nos seguintes temas: Direitos Civis – liberdades individuais (direitos às liberdades de expressão, de reunião, de associação, direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, direito à vida, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ter o lar violado, direito de não ser discriminado); Direitos Políticos - participação do cidadão no governo da sociedade ou à participação no poder. Direito de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado, direito à participação nas instâncias de poder na vida social; Direitos Sociais - nasceram das lutas dos trabalhadores pelo direito ao trabalho e a um salário digno, pelo direito de usufruir da riqueza e dos recursos produzidos pelos seres humanos, como moradia, saúde, alimentação, educação, cultura; Direitos coletivos ou difusos - direitos de grupos sociais e não de pessoas individuais, como negros, mulheres, homossexuais, etc. Referem-se também a patrimônios universais, como o fundo dos mares, o espaço cósmico e a Antártida, bem como a bens culturais e naturais da humanidade (obras de arte, construções e recursos naturais que tenham valor estético, histórico ou científico). Liberdade e igualdade são, portanto, os elementos de fundo. 

                Não menos admirável foi a construção do PROGRAMA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS – PEDH e do PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS – PEEDH, aqui no Estado. Estes documentos foram construídos por milhares de mãos. O processo de elaboração foi coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH, no governo passado. O processo desdobrou-se em amplas reuniões temáticas e audiências públicas em várias regiões do Estado. Das reuniões participaram gestores públicos, membros de ONGs, Movimentos Sociais e pessoas compromissadas com os DH. A relação de Estado e Sociedade, anunciada no Programa, foi praticada já no início e setores da sociedade também assumiram compromissos na divulgação e sensibilização quanto aos documentos. Devido à importância e o alcance dos referidos documentos apresentamos abaixo os eixos ao redor dos quais girariam os desdobramentos das implementações dos Direitos Humanos no Estado do Espírito Santo.

          Interação Democrática entre Estado e Sociedade Civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalização dos Direitos e combate às Desigualdades; Segurança Pública, acesso à Justiça e combate à Violência; Educação, Cultura e Pesquisa em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade; 

          Certamente que colocar em prática as propostas apresentadas nos processos de consultas às várias instâncias públicas e civis, obrigará o Estado a reorganizar suas prioridades e metas quanto à área social e, às organizações civis, a se capacitarem para cumprir os compromissos sociais assumidos. Direitos e deveres se interpõem entre Estado e Sociedade civil. 

          Setenta anos se passaram desde a promulgação da carta universal. Programas de ações e Planos de educação em DH já existem: Qual será o futuro dos Direitos Humanos no Estado do Espírito Santo?

*Mestre em Filosofia e Sociedade  e Membro do Centro de Apoio aos Direitos Humanos

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