Da: Redação*
Uma idosa de 68 anos, de Santa de Rita do Passa Quatro/SP, foi condenada a 25 dias de prisão simples por causa do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A decisão é da juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade. “Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré (...) como incursa no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 71, "caput", do Código Penal e a cumprir a pena de VINTE E CINCO DIAS DE PRISÃO SIMPLES.”
O MP ofereceu denúncia gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que os 4 galos causavam na chácara onde a idosa vive há 23 anos. De acordo com eles, os galos ficavam em uma árvore a três metros da janela do quarto onde dormem e cantavam durante toda a noite, prejudicando o sono. Alegaram que procuraram a prefeitura, mas que a idosa recusou a notificação do Centro de Zoonoses para que retirasse os animais do quintal. Na ação, o promotor sustentou que o caso se encaixa em perturbação de tranquilidade. O caso passou por várias reuniões de conciliação sem sucesso.
Na decisão, a juíza verificou que ficou comprovado o incômodo que as aves causavam aos vizinhos e que a idosa não procurou impedir o barulho produzido pelos animais. “Destarte, comprovadas a materialidade e da autoria do delito de perturbação da tranquilidade alheia e restando demonstrado que a ré não procurou impedir o barulho produzido pelos animais de que tem a custódia e que, por acinte ou motivo reprovável, permitiu que seus galos continuassem a cantar de madrugada junto ao muro de divisa da casa das vítimas, causando incômodos, a condenação é medida que se impõe.”
Na decisão, a juíza afirmou que até seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, mas levou em conta que a idosa não se intimidou com a denúncia anteriormente ofertada pelo Ministério Público e, “mantendo as aves no mesmo local, prosseguiu sem interromper ou impedir a importunação do sossego das vítimas”. Processo: 1500049-48.2018.8.26.0547
Galo vira réu na França
Aposentados franceses, que passam o verão na turística Saint-Pierre-d'Oléron, uma ilha no sudoeste da França, entraram na Justiça por um motivo curioso: um galo canta “cedo demais”.
Acusado de poluição sonora, Maurice, o galo, canta todas as manhãs às 6h30 e ficou famoso ao se tornar personagem principal no conflito entre aqueles que têm a ilha francesa como um local de férias e as pessoas que lá habitam.
Tamanha peculiaridade do caso, como se pode imaginar, levou a história de Maurice a rodar o mundo. A previsão é de que o julgamento do galo seja concluído em setembro.
Maurice trocou o galinheiro pelo banco dos réus em 2017, quando um casal de aposentados, que todo ano passa o verão em Saint-Pierre-d'Oléron, o acusou formalmente de poluição sonora.
Em defesa, a dona do galo, Corinne Fesseau, explicou que o animal é inofensivo, que o casal de denunciantes vai pouco à ilha e são incapazes de absorver a vida no campo: “espero que essas pessoas entendam o significado da ruralidade”, afirmou.
No último dia 4, a Justiça deu início ao julgamento do caso, mas Maurice e sua dona não compareceram à audiência realizada na Corte de Rochefort.
A ilha de Oléron, onde vive Maurice, é a segunda maior da França e chama a atenção de turistas por ser charmosa e pacata. Lá, o galo acabou se tornando símbolo de resistência rural e dezenas de milhares de franceses de todo o país assinaram uma petição em defesa da ave.
À imprensa francesa, o prefeito de Saint-Pierre-D’Oléron, Christophe Sueur, defendeu que o caso de Maurice é reflexo de como vive a sociedade contemporânea: com pouco espaço para a tolerância.
De acordo com Suer, uma das tradições na vida rural francesa é possuir animais de fazenda. O prefeito também acredita que uma minoria de visitantes, que vão até a ilha para passar as férias, não podem querer impor seus modos de vida e é preciso respeitar os animais que lá habitam.
Em oposição, o advogado dos aposentados, Vincent Huberdeau, defende que o caso não é uma briga entre cidade e campo, mas sim, um problema de perturbação sonora que merece atenção da Justiça. A data para encerramento do julgamento é 5 de setembro deste ano