Por: Redação*
O Governo federal publicou Decreto estabelecendo os pontos facultativos e incluindo também os feriados nacionais. Daqui para frente a lista contempla 13 dias, dos quais 11 serão para um descanso extra. O dia do trabalho e o natal ocorrerão em domingos.
A esses dias sem trabalho de competência federal, devemos acrescentar os estaduais e os municipais. Assim, chegaremos a cerca de 15 dias para programar um bom passeio ou simplesmente para ficar em casa, ver um filme ou curtir boas leituras como, por exemplo, as que você encontra em folhadiaria.com.br.
8 de fevereiro (segunda) Canaval, ponto facultativo;
9 de fevereiro (terça) Carnaval, ponto facultativo;
10 de fevereiro (quarta-feira de cinzas), ponto facultativo até as 14 horas;
25 de março, (sexta-feira) paixão de Cristo, feriado nacional;
21 de abril, (quinta-feira), Tiradentes, feriado nacional;
1 de maio, (domingo), dia mundial do trabalho, feriado nacional;
26 de maio, (quinta-feira), dia de Corpus Christi, ponto facultativo;
7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil, feriado nacional;
12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
28 de outubro (sexta-feira), dia do servidor púbico, ponto facultativo;
2 de novembro (quarta-feira), finados, feriado nacional;
15 de novembro, (terça-feira), proclamação da república, feriado nacional;
25 de dezembro, (domingo), natal, feriado nacional;