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Justiça Libera Porto de Tubarão e dá 60 Dias Para Vale Cumprir Medidas

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26/01/2016 - por Paulo César Dutra

O Juiz Federal Vigdor Teitel, que atuou na ausência do eventual relator  desembargador Federal André Fontes (por motivo de férias), bem como dos demais componentes tanto da 2ª quanto da 1ª Turma Especializada, liberou hoje, dia 25.01, a mineradora Vale a volta a operar com os píeres de  minério e o de carvão do Complexo de Tubarão, em Vitória, no Estado do Espírito Santo, no Brasil. A decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, estabelece prazo de 60 dias para que a empresa faça a contenção do pó preto que atinge o ar e o mar.

A Vale foi interditada na última quinta-feira, dia 21.01, pelo juiz federal Marcus Vinicius Figueiredo de Oliveira Costa que se baseou nas informações dos peritos da Polícia Federal que comprovaram a poluição do pó preto emitido pela  empresa, que afeta não só os trabalhadores locais, como também toda a vizinhança do Complexo Industrial de Tubarão.

A empresa entrou na última sexta-feira, 22.01, com um mandado de segurança com pedido de liminar no TRF contra decisão do juiz Marcos Costa. O processo originário da 1ª Vara Criminal nº 0002505-76.2015.4.02.5001, recebeu o nº 0000558-18.2016.4.02.0000 (Número antigo 2016.00.00.000558-6), no TRF. A Decisão de Marcos Costa foi revogada pelo juiz federal Vigdor Teitel, mas com exigências do cumprimento  de novas medidas práticas de contenção com vistas a estancar ou reduzir ao mínimo as emissões de partículas de pó na atmosfera e os resíduos despejados no mar de Vitória.

A mineradora terá ainda que produzir relatório ambiental detalhado sobre as medidas a serem adotadas, que contenham inclusive os índices de despejamento e emissão de pó de minério e carvão. O trabalho deverá ser feito por perito independente e de fora de seus quadros funcionais da empresa.

DECISÃO

 A decisão do juiz Vigdor Teitel informa que trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por VALE S.A em face de decisão proferida pelo juiz Marcos Costa nos autos da medida cautelar n.º 2015.50.01.002505-3, determinando a suspensão temporária das atividades econômicas no PIER II e no PIER de CARVÃO em operação no Complexo Portuário de Tubarão, no Espírito Santo, instalação operada pela empresa impetrante, com o objetivo de impedir perpetuação de crime ambiental capitulado no art. 54 da Lei n.º 9.605/98.

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