Por: Redação*
Os proprietários de áreas rurais no Brasil, que precisam inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) têm até o dia 5 de maio para fazê-lo. A lei nº 12.651/2012, do Novo Código Florestal Brasileiro, prevê que a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito para os agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.
Por meio do sistema eletrônico do CAR, são identificadas em todos os imóveis rurais do país três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. O cadastro permite, assim, o conhecimento efetivo do passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal.
Até agora, 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental está inscrita no sistema informatizado que dará início ao processo. Mais de 1,4 milhão de imóveis rurais de todo o País se encontram dentro da lei.
O número corresponde a 196,7 milhões de hectares de área cadastrada. Houve uma expressiva adesão ao CAR e muitos agricultores participaram em caráter voluntário ao programa de regularização. Produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. O cadastro reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.
Assentamentos
Os assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também entrarão na base do Cadastro Ambiental Rural. De um total de 6.996 unidades agrícolas em todo o País, 4.425 foram cadastradas. Essa área equivale a 28,1 milhões de hectares distribuídos em diversos biomas brasileiros. Nesses casos, a implantação do CAR beneficiará 722 mil famílias moradoras dos assentamentos. (Fontes: Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agência Brasil).