1. capa
  2. Negócios
  3. Economia
  4. Política
  5. Ambiental
  6. Cidades
  7. Opiniões
  8. Cultura
  9. Oportunidades
  10. vídeos

ES Sofre Ação do MPF Por Omissão da SEAMA e do IEMA no caso Mariana

enviar por email

05/05/2016 - por Paulo César Dutra

A força-tarefa criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar danos ambientais provocados pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana,  aponta em sua ação que os órgãos ambientais do Governo do Espírito Santo, a SEAMA e o IEMA, foram omissos  nas informações que poderiam ajudar a impedir o impacto ambiental desastroso nas terras e no litoral capixaba. Em razão disso, o Espírito Santo é apontado agora, como um dos corresponsáveis pelos danos ambientais do “Desastre de Mariana”.

Na sua última decisão, a força-tarefa do MPF ajuizou ação civil pública em que cobra garantias no valor de R$ 155 bilhões para recuperação por parte das mineradoras, Samarco, Vale e BHP Billiton, além da União e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais. A ação foi ajuizada no último dia 2, na 12ª Vara Federal de Minas Gerais.

Omissão do ES

Na ação ajuizado contra o Estado do Espírito Santo,  que também foi negativamente impactado pelo rompimento da barragem de Fundão, uma vez que houve poluição de toda a porção capixaba da bacia do rio Doce (municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Linhares e Aracruz) e impactos severos na região estuarina e costeira, o MPF relata a omissão dos órgãos ambientais capixabas. 

“...Em nota técnica de 30/12/2015, ou seja, aproximadamente dois meses após o evento, a Secretaria de Meio Ambiente (SEAMA) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA), apesar de há muito tempo oficiadas pelo MPF, pela primeira vez informaram quais as atividades que tinham sido desenvolvidas após o rompimento da barragem de Fundão (Doc. 62), ficando claro que todas elas foram insuficientes para impedir a disseminação do dano ambiental ao longo do estado do Espírito Santo e do mar...”

Prossegue o documentos “...A leitura dos autos de infração aplicados pelo estado do Espírito Santo à SAMARCO demonstra que não foi exigida da empresa a adoção de nenhuma medida de mitigação dos danos ambientais que não aquelas já acordadas entre os Ministérios Públicos e a empresa no termo de compromisso socioambiental. Não se exigiram nem mesmo estudos sobre a viabilidade técnica de conter a lama antes da chegada no ES ou estudos sobre a existência de mecanismos de filtragem in situ que pudessem atenuar os feitos da passagem dos rejeitos...”, diz a ação.

“...E, frisa-se, a onda de rejeitos demorou cerca de 10 dias para adentrar na porção capixaba do rio Doce. O epílogo da constatação da atuação deficiente do estado do Espírito Santo para evitar a disseminação do dano ambiental consta da própria resposta encaminhada pela SEMAD e pelo IEMA, nos seguintes termos: Prezando pela transparência e responsabilidade na prestação de informações e ao mesmo tempo cuidando para não gerar preconceitos e medo desnecessário à população da região afetada, a comunicação de forma coordenada foi desde o início preocupação constante da SEAMA, IEMA e AGERH, sendo uma das requisições básicas feitas à SAMARCO, em termos de suporte logístico e financeiro, uma vez que a maioria das instituições públicas não possui recursos para resposta imediata no enfrentamento de emergências ambientais desta magnitude...”, relata.

“... (Doc. 62) Estando em contínua consumação o dano, compete agora ao Estado do Espírito Santo, por meio da SEAMA, IEMA, IDAF e AGERH, adotar todas as medidas necessárias ao planejamento e execução das medidas de reparação integral na porção capixaba afetada...”informa.

“... A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA) é órgão gestor da política do Meio Ambiente. Foi criada em 1987 para orientar as ações da sociedade para o uso sustentável dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida. Tem como finalidade propor, elaborar e gerenciar as políticas estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, supervisionar e apoiar a elaboração de pesquisas, estudos científicos e projetos que visem à elaboração e definição de padrões ambientais, supervisionar as ações que visem promover a preservação e a melhoria da qualidade ambiental, promover a integração das atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente...”, conforme informa a ação do MPF.

“... Além disso, é responsável pela coordenação das ações do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente (Conremas) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Por sua vez, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos dos Hídricos – IEMA, criado pela Lei Complementar 248/02, entidade autárquica, com personalidade jurídica de Direito Público interno e com autonomias técnicas, administrativa e financeira, e vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, tem como finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de meio ambiente, dos recursos hídricos estaduais e dos recursos naturais federais, cuja gestão tenha sido delegada pela União...” 

Desrespeito

Em razão das informações retiradas da ação do MPF, verifica-se que os preceitos da ética e honestidade não são respeitados na medida em que se verifica órgãos públicos fiscalizadores e gestores do meio ambiente, poluidoras, empresas e particulares prestadores de serviços no trato da questão Ambiental e da Poluição no Estado do Espírito Santo  desorientam o cidadão de forma propositada, ilegal, imoral, antiética, desrespeitosa. Ficando, assim, provada a responsabilidade por ação e omissão da SEAMA e do IEMA por permitir a poluição e os danos que dela decorrem.

A CPI do Pó Preto realizada pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo – ALES, que não teve o maior respeito pelos órgãos ambientais do Estado,  colheu provas da necessidade de modificação da legislação ambiental para mudar totalmente as relações entre as poluidoras, os fiscalizadores, e os prestadores de serviço; a necessidade de legislação mais rigorosa quanto aos padrões de qualidade ambiental; compensações ambientais que reflitam a amplitude dos danos causados; criação do Fundo Ambiental da Qualidade do AR; rigor e normas claras para concessões e manutenção de licenças ambientais; elevação das multas; obrigação de transparência à sociedade dos dados de pesquisa e fiscalização; proibição e coibição à publicidade ambiental mentirosa e obrigação de divulgar a verdade; certificação, auditoria e segurança na coleta de dados da poluição, no exame de tais dados por laboratórios e na divulgação; pesquisas científicas arcadas pelo poder público com certificação e auditoria independente; criação de instrumentos que possibilitem a participação mais efetiva da sociedade no controle e fiscalização ambiental; código de ética rigoroso no âmbito dos Poderes Públicos, para coibir a promiscuidade da relação entre o público e o privado.

A CPI apurou provas incontestáveis de submissão  dos órgãos públicos às poluidoras e da impunidade dos agentes públicos e particulares. O Ministério Público e os órgãos de segurança pública não abriram sequer inquéritos para apurar a responsabilidade pelos danos à propriedade, à saúde pública, à incolumidade física, inclusive lesões corporais e mortes. Demonstrando a completa ineficiência da Polícia Ambiental no trato da poluição do ar. 

E, do Ministério Público Ambiental, um órgão completamente despreparado, inclusive em recursos humanos, chegando ao ponto de alegar serem as suas atribuições "distintas dos responsáveis pela apuração dos danos à saúde e indenização patrimonial".

A CPI apurou que o descumprimento das atribuições funcionais por parte dos gestores e servidores dos órgãos públicos para realizar a gestão Ambiental e da Poluição é, na verdade, um serviço do Estado prestado às poluidoras. Por permitir que continuem cometendo danos impunemente, eis que todo dano não reparado transforma-se em lucro.

Ficou claro e de forma inconteste que os pesados financiamentos de campanhas eleitorais a agentes políticos de todos os níveis, proporcionados por essas mega poluidoras, decerto alteraram as regras do jogo, descolando as decisões sobre licenciamentos ambientais para competência exclusiva dos chamados órgãos legitimados, CONSEMA, COMREMAS, SEAMA e IEMA, além do MPES. Tudo isto reforça a proposta do relatório Final da CPI do Pó Preto.

Ao Ministério Público Federal, que proceda à federalização das investigações e tome providências para defesa do bem comum, tendo em vista que a poluição das águas e da atmosfera não encontra proteção adequada nos órgãos estaduais, tendo sido apurado o comprometimento do Ministério Público Estadual, seja por sua inoperância, seja por tratar a Vale como sua “parceira”. E por fim fica comprovada a total falta de isenção do Governo do Estado do ES para assinar qualquer tipo de acordo com a criminosa ambiental SAMARCO.

Os Desafios e as Oportunidades do Descomissionamento Offshore

Estágio essencial e estratégico na indústria de óleo e gás, fase pode proporcionar uma plataforma ideal para a adoção de tecnologias...


Porandubas Políticas

I.N.R.I. - Iesus Nazarenus Rex Iudaeorum...


ArcelorMittal Inicia Operação Inédita de Transporte de Bobinas de Aço com Caminhão 100% elétrico

Ainda este ano, empresa deve implementar mais quatro caminhões na frota e avançar na sua estratégia de descarbonização...