Por: Redação*
A Justiça Federal restabeleceu a lista nacional de espécies de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção (Portaria MMA nº 445 de 2014). Essa lista protege 475 espécies ameaçadas marinhas e de água-doce, incluindo os cavalos marinhos, o mero e várias espécies de tubarões e raias. Entre os tipos de peixes apontados, cerca de 80 são considerados comerciais, como cherne, garoupa, bagre, cação, emplasto, namorado e arraia.
A decisão da Juíza Federal Hind Ghassan Kayath, do Tribunal Federal Regional da Primeira Região, em Brasília, suspendeu os efeitos da Portaria 445/2014, do Ministério do Ministério do Meio Ambiente. A liminar concedida nesta quarta-feira (31), atende um pedido do Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura – CONEPE, em parceria com a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEO – BR e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores – CNPA.
Até a decisão da justiça, os armadores e pescadores em todo o país estavam proibidos de trazer a bordo das embarcações qualquer espécie listada na portaria 445, elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e contestada desde o início pelo setor pesqueiro nacional.
Entre as contestações dos representantes da pesca os destaques são para a falta de dados científicos atualizados referente ao estoque pesqueiro e a ausência da participação do extinto Ministério da Pesca na formulação da lista, deixando de lado a gestão compartilhada prevista em lei.
Confira a decisão: http://www.sindipi.com.br/arquivos/repositorio/files/Suspensão 445 Agosto 2016.pdf (Com informações de Juliana Soares (47 )9648.7664 e do portal www.multimidiasc.com.br; www.facebook.com/multimidiasc).