Por: Redação*
A juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente a ação ajuizada pelo marido de uma mulher que, alegando problemas psicológicos, contraiu dívidas estimadas em R$ 70 mil em uma loja de roupas da cidade. Em sua petição, o homem pede a anulação dos débitos, sustentando que sua companheira, à época dos fatos, não possuía capacidade mental para assumir o compromisso com o estabelecimento comercial requerido no processo.
De acordo com o requerente, a mulher, desde julho de 2008, adquiria mercadorias na loja, tida como boutique na região. As compras eram feitas sem emissão de notas fiscais ou discriminação das peças e seus respectivos valores. O homem justificou a atitude de sua esposa alegando que ela, há alguns anos, está em tratamento psiquiátrico por razão de grave doença psíquica, resultado de depressão profunda, que só era amenizada com a compra exagerada de roupas.
Ainda segundos as alegações do homem, na tentativa de pagar as dívidas, sua esposa teria emitido vários cheques em branco, sendo que dois deles chegaram a ser protestados no banco. O marido pediu o cancelamento dos protestos.
Por conta do comportamento de sua esposa, o homem ajuizou uma ação de interdição na 1ª Vara de Família do Fórum do Município, passando a ser seu curador. Parte requerida na ação, a funcionária que vendia as roupas para a mulher disse não poder responder administrativamente pelo estabelecimento, uma vez que era simples funcionária da loja.
A juíza considerou que, para que seja feita a anulação dos débitos, é necessário comprovar que a loja agiu de má-fé, uma vez que, de acordo com a magistrada, a situação de fragilidade psicológica da mulher não era de conhecimento público até então. (com informações da Assessoria de Imprensa do TJES).