Por: Redação*
A queda de uma mulher em um bueiro de rua, no bairro Vila Batista, no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, no Brasil, terminou em uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. O fato aconteceu em 2014, e teria sido ocasionado pelas más condições da via por onde a mulher trafegava.
Além das indenizações pelos prejuízos morais sofridos, a mulher ainda deverá receber R$ 146,03 como forma de reparação aos gastos feitos com medicamentos após a queda. Todos os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.
De acordo com as informações do processo, a queda aconteceu quando a mulher caminhava pela estrada Jerônimo Monteiro, nas proximidades de um muro de arrimo que existe no local. Ainda de acordo com os autos, o bueiro onde a requerente caiu estava em péssimo estado, sem sinalização para desvio de pedestres.
A requerente, logo após a queda, registrou um Boletim de Ocorrência (BO). A vítima ainda ficou dois dias internada, tomando medicamentos, além de ter que ficar em casa de repouso por semanas. Já no meio da recuperação, ao retirar o curativo do ferimento, a mulher descobriu que havia ficado uma cicatriz imensa no local.
Não há que se contestar quanto ao nexo entre a conduta omissiva do réu e o dano causado à autora, visto que a prova testemunhal é clara e sem contradição, no sentido de que a lesão na perna da requerente foi causada pela queda no bueiro com a tampa má conservada.
Destacando a omissão da municipalidade diante da falta de qualidade de suas vias públicas, o juiz do 2º Juizado Especial, Criminal e Fazenda Pública do Município de Vila Velha, entendeu ser responsabilidade da Prefeitura a garantia de segurança à população que usufrui das ruas, avenidas, calçadas e passarelas públicas da cidade.
(Informações Assessoria de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br -www.tjes.jus.br).