Por: Redação*
As instituições do município de Mantenópolis, no Estado do Espírito Santo, no Brasil, podem se cadastrar para receber recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária, que são penas restritivas de direito. Quando esses valores não são destinados à vítima ou a seus dependentes, serão designados, preferencialmente, a instituição pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial à segurança, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social.
O resultado das habilitações será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario). Em seguida, as entidades habilitadas deverão retirar a sua Certidão de Habilitação no Cartório do Fórum, para depois apresentá-la junto com o Requerimento de Avaliação de Projeto. Os projetos sociais selecionados poderão ser contemplados com até R$ 15 mil reais.
As entidades que atendam aos requisitos e tenham interesse em receber recursos financeiros para financiamento de projetos deverão se cadastrar no Juízo de Mantenópolis, por meio de apresentação de requerimento (disponível aqui) e cópias da última ata e/ou estatuto da instituição, com identificação dos atuais responsáveis, e de documento de identificação e CPF do representante legal; assim como, comprovante de inscrição e da situação cadastral da instituição (obtido no site da Receita Federal). Somente poderão se cadastrar as instituições que possuam sede ou filial na Comarca de Mantenópolis.
O requerimento, junto com os documentos, deverá ser protocolado no Protocolo Geral do Fórum de Mantenópolis, situado na Rua Pimenta, Praça Dom Luiz, nº 12, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. Com informações da imprensa@tjes.jus.br