Uma loja, que se negou a trocar um tablet com defeito, deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora. Além da reparação moral, a empresa ainda deverá ressarcir a cliente em R$ 299,00.
A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, no Estado do Espírito Santo, no Brasil e foi publicada no Diário da Justiça. A cliente informou que solicitou a troca do produto assim que ele apresentou defeito, mas foi orientada a enviá-lo à assistência técnica autorizada da marca. Cumprindo a orientação, ela enviou o aparelho para ser analisado.
Após 30 dias esperando uma reposta da assistência técnica, a consumidora não teve nenhum retorno sobre o reparo do produto. Ela ficou sem o tablet até a data que deu entrada com processo na justiça. “O procedimento de troca não só foi demorado, ultrapassando o prazo, como não ocorreu. Ao meu sentir, os fatos narrados são suficientes para ultrapassar a barreira do mero aborrecimento de forma a desencadear o reconhecimento de ato ilícito passível de dano moral”, disse a juíza.