Por: Redação*
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização a ser paga por uma empresa de monitoramento eletrônico após cliente ter carro furtado. Provido por maioria dos votos, o acórdão foi publicado do Diário da Justiça de ontem, quinta-feira (17). De acordo com as informações dos autos, em 2009, o cliente contratou a empresa para serviço de rastreamento online para, em caso de furto de seu veículo, ter mais chances de localização do automóvel.
No entanto, em agosto de 2010, quando precisou dos serviços da requerida, uma vez que seu veículo acabou sendo furtado, foi informado que seu carro estava fora do sistema de radar da empresa desde o mês de novembro do ano anterior. O automóvel roubado estava avaliado, à época dos fatos, em R$ 32.414,00.
Não bastando os prejuízos com o roubo do carro, o homem ainda foi cobrado por serviços não prestados pela empresa, que negativou seu nome por conta de supostas dívidas de quando o requerente já não estava mais com seu veículo. As cobranças só pararam após decisão liminar dada pela Justiça.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, não caberia ao cliente ficar verificando se os serviços de monitoramento estavam em funcionamento regular, uma vez que a empresa recebia para isso. O magistrado entendeu que, “a confiança do autor no serviço contratado deu-lhe a certeza de que, caso houvesse furto do veículo, o serviço de bloqueio e rastreamento seria suficiente para a sua recuperação”, disse
O processo no TJES é o de n° 0021082-09.2010.8.08.0012 – Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES(imprensa@tjes.jus.br
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