Da redação*
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJ/MG manteve decisão que negou danos morais a uma aposentada que pretendia ser indenizada por cartomante. A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação.
Relator, o desembargador Pedro Bernardes afirmou que a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu "obrigação de resultado".
É comum ver nos postes das principais ruas das cidades a famosa promessa: "trago de volta a pessoa amada". Mas um querido leitor viu outro dia uns dizeres que iam além. Afora trazer a pessoa amada, dizia que ela voltaria melhor do que antes. Isso é que é serviço bom...Arrisca!