Da: Redação*
Requerente: MARY ANGELA FABIANA DUARTE
WILLIANS FERNANDES SOUSA - 14608/ES
Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES - 98709/SPer de Voo
COMPANHIA AÉREA CONDENADA EM R$ 15 MIL APÓS EXPULSAR CADEIRANTE E SUA ESPOSA DE VÔO
Print Friendly Version of this pagePrint Get a PDF version of this webpagePDF TERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2017
A idosa Mary Angela Fabiana Duarte e o marido dela, também idoso e cadeirante, foram expulsos de um avião da Azul Linhas AéreasBrasileiras S.A, porque o cadeirante não conseguiu ficar em pé a pedido da comissária de vôo. O casal expulso da aeronave, por seguranças, foi submetido a exposição vexatória. A Azul foi condenada a indenizar em R$ 15 mil os idosos por danos morais.
Segundo os autos, após alcançarem a aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.
A Mary então explicou a impossibilidade do marido se levantar, momento em que a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.
Diante da ausência do documento, ocorreu então a expulsão do casal, retirados da aeronave por meio de seguranças, sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória.
Em sua defesa, a companhia área sustentou a legalidade de sua política de atendimento, da necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro, e ainda, do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form).
Dessa forma, alegou a inexistência de danos morais, diante da ausência de conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da requerente, pedindo pela improcedência da ação.
Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se em ocasião anterior ao embarque, momento em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.
Assim, considerando a idade da autora, seus baixos rendimentos financeiros, a situação de saúde de seu marido e a postura absolutamente inadequada dos funcionários da empresa ré, o magistrado emitiu parecer favorável ao pedido autoral. O Processo nº: 0004214-50.2015.8.08.0021 é público. Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Maiores detalhes pelo e-mail imprensa@tjes.jus.br ou pelo site www.tjes.jus.br