*Por Avatar- 4 de setembro de 2020
Na decisão, desembargador do TJ de Santa Catarina citou a equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou um pedido do Ministério Público do estado (MP-SC)para não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Na decisão, o desembargador Jorge Luis Costa Beber afirmou que o tema já está superado no sentido de haver equiparação e tratamento justo e igualitário aos relacionamentos homoafetivos.
“É de se lamentar que a posição isolada de um integrante do Ministério Público de primeiro grau fomente repetidos recursos atinentes ao mesmo tema, sendo, aliás, contrariado por seus próprios pares nesta instância recursal. A pletora de processos atualmente existente não é, data vênia, compatível com tal proceder. Respeita-se, por óbvio, sua posição, por mais isolada que o seja, mas melhor seria que ressalvasse seu entendimento pessoal, curvando-se ao entendimento já assentado nesta e nas demais Cortes Superiores”, disse o magistrado.
Nas razões apresentadas, o MP-SC sustentou a inexistência de regulamentação acerca das uniões entre LGBTs no ordenamento jurídico brasileiro, afirmando que “o Direito Brasileiro repele, com todas as letras, a entidade familiar entre pessoas do mesmo sexo – o popularmente chamado ‘casamento gay’, ou ‘união homoafetiva”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2011 a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, enquanto a Resolução 175, que garante aos casais homoafetivos o direito de se casaram no civil, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 14 de maio de 2013. A norma estabelece que juízes e tabeliães ficam proibidos de se recusarem a registrar a união.
Todos casamentos impugnados pelo MP
Levantamento feito pelo G1 de Santa Catarina com os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal aponta que a maioria das promotorias das capitais não faz distinção entre casamentos homoafetivos e heterossexuais.
Já em Florianópolis, do total de 46 habilitações de uniões entre casais do mesmo sexo em 2019, todas foram impugnadas, mas autorizadas judicialmente.
* redaçãoã do site Carta-Capital