*Da: Redação
O deputado Delegado Danilo Bahiense (PSL) protocolou um projeto de lei que prevê a doação de bicicletas apreendidas pelas polícias Civil e Militar a entidades filantrópicas. O objetivo é que esses equipamentos sejam transformados em cadeiras de roda e de banho ou utilizados para outros fins de locomoção de pessoas em situação vulnerabilidade social.
Segundo o PL 460/2020, poderão ser doados as bicicletas que não constituírem mais prova imprescindível à persecução penal e que não tenham sido reclamadas pelos seus proprietários no prazo de 90 após a apreensão. Esses equipamentos são apreendidos pela polícia em ocorrências de furtos e roubos e há também os que são abandonados em locais de crime.
O projeto define, ainda, que as bicicletas que estiverem em bom estado de conservação e inteiramente apropriadas ao uso serão destinadas às entidades filantrópicas, que devem destiná-las às pessoas que não tenham condições financeiras de se deslocarem.
A propositura considera como pessoa em situação de vulnerabilidade aquela inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos bens.
Para justificar a matéria, Bahiense alega que “a medida ameniza um problema existente há muitos anos no Espírito Santo e que causa grande transtorno com o o acondicionamento/armazenamento de tais bens nas dependências dos órgãos públicos quanto à guarda, registro, manutenção de seu estado de conservação”.
Segundo o parlamentar, “a maior parte das bicicletas apreendidas acaba tendo um fim nada nobre, qual seja, o descarte pelo péssimo estado de conservação, eis que a realidade nos mostra que não é feita nenhuma manutenção em tais bens. É sabido que as bicicletas apreendidas são de todos os tipos e tamanhos, e quase na sua totalidade não há qualquer identificação de seu respectivo proprietário, além de que não serem reivindicadas”.
Tramitação
O PL 460/2020 foi lido na sessão ordinária virtual do último dia 31 de agosto e encaminhado às comissões de Justiça, Saúde, Finanças e Segurança. Caso seja aprovada e vire lei, a medida entrará em vigor 60 dias após sua publicação em diário oficial.