Apesar de ainda não ter sido finalizado o julgamento, a maioria dos ministros do STF já votou no sentido que a fiscalização tributária pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial.
Estão em julgamento quatro ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Dias Toffoli (ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859) e o Recurso Extraordinário 601.314 com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.
A questão gira em torno da constitucionalidade de Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. No artigo 6º, a lei autoriza a fiscalização tributária a ter acesso a informações bancárias dos contribuintes. Seis ministros já decidiram a favor da quebra do sigilo pela Receita Federal: Fachin, Toffoli, Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para muitos essa decisão não é surpresa, tendo em vista ser uma tendência mundial, até porque o Brasil já havia se comprometido por meio de tratados internacionais a trocar informações, que a rigor seriam consideradas sigilosas, com diversos países sem qualquer tipo de autorização. O G20 que reúne os líderes das vinte principais economias industrializadas e emergentes do mundo estão em campanha feroz contra o sigilo bancário. O movimento avança rapidamente.
Até a Suíça, Bélgica, Luxemburgo e Cingapura, por exemplo, estão ajudando e assinaram convenções internacionais flexibilizando as regras de intercâmbio de informações dos seus países para sair da “lista cinza”. Tudo em prol da transparência internacional e para evitar a sonegação e a lavagem de dinheiro.
Apesar da decisão do STF encerrar definitivamente a discussão e embora existir regras permitindo que autoridades fiscais acessem dados de contribuintes em instituições financeiras, não posso deixar de registrar, ao final, minha opinião que quebrar o sigilo bancário sem autorização judicial viola sim o direito à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição Federal.
*Advogado e Tributarista.