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Dragagem ou Corrida de Obstáculo?

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03/03/2016



Após sucessivas tentativas e adiamentos, ao longo dos últimos anos (01, 02, 03, 04, 05), a macro-dragagem do Porto de Santos (aprofundamento para até 15,7 metros) foi finalmente licitada e adjudicada à “EEL Infraestruturas”. 

O contrato do serviço seria assinado dia 17/FEV passado, durante o concorrido “Fórum Operação Safra 2016”, realizado no auditório do seu Terminal de Passageiros. Mas, à última hora, a assinatura foi adiada “pois houve um atraso na emissão das certidões da empresa”. 

A perspectiva, agora, é que seja assinado “ainda este mês”. Daí, a contratada terá 5 meses para elaboração dos projetos e mais 12 para execução das obras/serviços..... se o fluxo de recursos for suficiente e não for interrompido!

O condicionante/condicional, velhos conhecidos dos portos brasileiros, emerge pois, 2 dias após a data em que seria assinado o contrato da macro-dragagem santista, o Governo Federal fez um primeiro contingenciamento de R$ 23,408 bilhões no Orçamento Geral da União – OGU de 2016. Ao mesmo tempo anunciou que “quer permissão para rombo de até R$ 60,2 bilhões”, como “espaço fiscal para acomodar uma eventual flutuação de receita”até o final do ano.

No DOU do próprio dia 19/FEV foi publicado o Decreto Decreto nº 8.676, retificando parcialmente o Decreto nº 8.670, estabelecendo limites mais rígidos para os empenhos dos diversos órgãos e detalhando tais contingenciamentos.

Não é possível deduzir-se, das publicações do DOU, eventual/possível impacto desses contingenciamentos sobre a execução das dragagens nos portos brasileiros; mormente no Porto de Santos, a maior delas (R$ 369 milhões). Todavia merece atenção e preocupa o estabelecimento de limite de R$ 68.890.894,00 para uma dotação inicial de R$ 611.456.742,00 das “Demais Despesas Discricionárias” no orçamento da Secretaria de Portos – SEP (para apenas 11,3 %!).

A torcida é que tais contingenciamentos não atinjam as dragagens previstas!

Esse quadro de dúvidas e incertezas aumenta a importância do PL nº 4.311/2016, de autoria do Dep. Federal e Ex-Prefeito de Santos João Tavares Papa; protocolado no início desta legislatura da Câmara Federal.

Em síntese, ele cria um “Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária” (Art. 6º) – na qual o canal de acesso, áreas de fundeio e berços de atracação estão incluídos. E a esse Fundo, entre outras fontes, destina “no mínimo, 50% do valor arrecadado para investimento em infraestrutura no porto de origem” nas licitações de arrendamento, “sempre que for utilizado o critério de maior valor de outorga” para o julgamento (§ 7º).

Se tal norma já estivesse vigente quando da realização dos primeiros leilões para arrendamentos portuários desse ciclo (DEZ/2015), a CODESP teria feito jus a cerca de R$ 150 milhões dos R$ 303 milhões da outorga (01, 02, 03) ofertada só pelo consórcio LDC Brasil BSL (Louis Dreyfus Commodities e Cargill)! 

Ou seja, algo como metade do valor total do contrato de dragagem. E com uma vantagem: Um fluxo regular e previsível (não sujeito a contingenciamentos sazonais); essencial para quem tem que planejar, projetar, implantar, operar e manter infraestruturas básicas portuárias.

O deputado foi cuidadoso ao estabelecer a partição de 50%. Mas, certamente, esse e outros aspectos do PL deverão ser melhor avaliados durante a tramitação do PL; vez que alguns conceitos e interpelações precisarão ser aprofundados para enfrentamento dos gargalos portuários brasileiros. Por exemplo: Há uma ideia/visão, arraigada, de que arrendamento transfere a responsabilidade por investimentos ao setor privado. Mas ela é, apenas, parcialmente verdadeira; como também o é no setor de saúde: É consagrada a síntese de que, cada R$ 1,00 investido em um hospital demanda outro R$ 1,00 (só que por ano!) para sua manutenção e operação (ou seja, para seu custeio!).

Analogicamente, por ser porto um complexo, um “shopping center”, uma “PPP implícita” (02), ainda que se desconheçam estudos e estatísticas detalhadas e confiáveis, para cada R$ 1,00 de investimento do setor privado no terminal (arrendado ou autorizado) pode-se dizer haver a necessidade de algumas dezenas de centavos de R$ na expansão ou implantação de infraestruturas básicas (de uso comum)!

Qual seria, então, tal investimento para fazer face aos R$ 608 milhões de investimentos, nos terminais - compromisso (mínimo!) dos 3 contratos de arrendamento arrematados no recente leilão santista? Ainda que não seja de imediata quantificação, certamente serão dezenas (ou centenas!) de milhões de R$; é fácil concluir-se.

Esse PL vem em boa hora. A Audiência Pública prevista para o início de sua tramitação também; vez que o próximo leilão, envolvendo 10 áreas, está previsto para 31/MAR próximo. E, ainda nesse 1º semestre de 2016, diversos outros deverão ocorrer.

A vinculação dos valores ofertados como outorga poderia ser uma boa e confiável fonte; não? Um bom subsídio para a corrida de obstáculos da dragagem e da infraestrutura básica portuária, em geral.


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