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Aventureiros do Etanol, Infinity e Bertin Lesam 1.800 Trabalhadores

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05/10/2015

Por: Paulo César Dutra

        As empresas dos  “aventureiros do etanol” Infinity Bio Energy (Ilhas Cayman) e Grupo Bertin (São Paulo), são acusadas pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo – MPT-ES de lesarem trabalhadores do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. Uma liminar obtida pelo MPT-ES pretende assegurar bloqueio de R$ 5 milhões para quitar salários e rescisões de mais de 1.800 trabalhadores, em sua maioria do Norte do Estado (Pedro Canário e Conceição da Barra).

        Abandonados desde 2010. Essa é a situação em que se encontram 1.867 empregados das empresas Cridasa- Cristal Destilaria Autonoma de Alcool e Disa- Destilaria Itaúnas S.A. no Espírito Santo; Ibirálcool na Bahia e Alcana em Minas Gerais, classificou oMPT-ES na inicial da Ação Civil Pública -ACP ajuizada em face dos grupos econômicos Bertin e Infinity, detentores das 25 empresas que figuram no pólo passivo da ação. Uma liminar já deferida na ação determina a rescisão indireta dos contratos e o bloqueio de R$ 5 milhões para resguardar o pagamento de direitos trabalhistas.

        Os “aventureiros do etanol” entraram no Brasil, em 2007, através de um acordo dos ex-presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva e dos Estados Unidos, George W. Bush. Os “aventureiros” usaram o Grupo Infinity Bio Energy, com sede nas Ilhas Caymans, no Caribe, tendo a frente o ex-governador da Flórida-EUA, Jeb Bush e  o ex-ministro da Agricultura (do governo Lula), Roberto Rodrigues, para que pudesse conseguir “dinheiro fácil” no país.

        No Espírito Santo, os “aventureiros do etanol”, foram recebidos com tapetes vermelhos na Residência  Oficial do Governo do Estado, em julho de 2007, e saíram de lá com R$ 57 milhões (valor de 2007) entregues pelo Banestes, no bolso, para comprar as Usinas de etanol no Estado. Os “aventureiros do etanol” compraram todas “fiado”, não pagaram ninguém e sumiram com os R$ 57 milhões e anunciaram a “falência” do Grupo.

        O maior número de lesados está no Espírito Santo, onde  1.276 empregados da Disa, em Conceição da Barra e Cridasa, em Pedro Canário, estão há dois meses sem receber salários. As empresas que foram fechadas em 2010, suspenderam suas atividades sem qualquer aviso ou negociação com os trabalhadores. Denunciadas em audiência realizada pelo MPT-ES, as empresas propuseram os pagamentos das verbas trabalhistas em 60 parcelas,  proposta rechaçada pelos trabalhadores, na oportunidade representados pelos sindicatos. E agora, os trabalhadores acreditam que o MPT-ES resolva este problema. O nº do processo é 0001173-50.2015.5.17.0191.

        “Houve paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio e justificativa aos trabalhadores, não cumprimento das obrigações contratuais mais básicas, como pagamento de salários e cestas básicas, cessação total dos vínculos com os trabalhadores e sindicatos, sequer por meio de prepostos nos postos de trabalho e municípios respectivos, medidas escusas e fraudulentas no intuito de desaparecer com bens passíveis de penhora das unidades da empresa, conforme depoimento dos trabalhadores, e, por fim, a realização de propostas aviltantes para quitação dos valores devidos”, alertam os autores da ação, procuradores do Trabalho no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais: Vitor Borges da Silva, Melina de Sousa Fiorini e  Schulze e Dirce Aparecida Fernandes Oliveira.

        A paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio, e o não cumprimento de obrigações contratuais básicas caracterizam a dispensa em massa, tese defendida pelo Ministério Público do Trabalho com base nas provas colhidas: “Diante desse contexto, caracterizada está a omissão dolosa empresarial em não realizar negociação coletiva prévia antecedendo à extinção das atividades econômicas. O mencionado abandono de milhares de trabalhadores, com supressão de pagamento de salário e de prestação de serviços, caracteriza, a bem da verdade, velada dispensa em massa, o que justifica e impõe a responsabilização das rés, de modo a reparar os danos sociais e individuais causados”, argumentam os procuradores. (com informações da Assessoria de Comunicação do MPT-ES).

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