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Eleições Sem Empresas

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15/10/2015


por: Renato Casagrande*

       A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o financiamento empresarial das campanhas eleitorais será testada pela primeira vez nas eleições municipais do ano que vem. E certamente provocará muitas mudanças. Vai ser, na verdade, um teste para a nova determinação. Mas, acima de eventuais questionamentos jurídicos, não resta dúvida que o Tribunal agiu em sintonia com o desejo da maioria da população, especialmente depois das delações de empresários e lobistas apanhados na malha fina da Operação Lava Jato. 

       A mensagem que ficou cravada na mente de quase todos os brasileiros é que não existe contribuição empresarial sem interesse ou compromisso de retribuição futura. Com isso, empresários e políticos decentes foram jogados na mesma vala das relações que levam à troca de favores, à corrupção e ao patrimonialismo, o que não deixa de ser uma generalização apressada e até certo ponto irresponsável. Mas o fato é que a decisão foi apropriada, pois o custo das campanhas sobe assustadoramente a cada pleito e a profissionalização de todas as atividades ocupa o espaço que deveria ser preenchido pela militância. Mas o que acontecerá agora? Como serão as campanhas? 

       Bem, a parte positiva é que haverá redução no custo das eleições. O dinheiro ficará mais escasso e a prisão de políticos e empresários, que até aqui parecia algo impossível no Brasil, deve agora inibir a prática do caixa dois. Mas, por outro lado, as diferenças continuarão existindo. O candidato rico poderá aplicar parte do seu patrimônio na campanha e quem estiver no poder terá melhores condições para arrecadar os parcos recursos de doadores individuais. Portanto, a nova determinação pode até baratear as campanhas, mas não será suficiente para eliminar as desigualdades na disputa.

       Outra consequência é que, como não haverá recursos suficientes para candidatos proporcionais fazerem campanhas com grande visibilidade em todo o município, levará vantagem quem tiver um reduto eleitoral já consolidado. Também ganham melhores condições os representantes de entidades, como os sindicalistas. E o candidato que já puder contar com boa presença nas redes sociais pode sair na frente. Por fim, aqueles com mais desenvoltura frente às câmeras deverão ter chances maiores de eleição, pois não haverá capacidade financeira para produzir programas com a sofisticação necessária para disfarçar o mal desempenho na televisão. É bem provável que, na maioria dos casos tenhamos só o candidato conversando diretamente com o eleitor.

       Tudo somado, os pontos positivos parecem maiores que os negativos. Mas vai depender agora da capacidade de controle dos órgãos competentes e da participação cidadã de cada eleitor na fiscalização de eventuais abusos. E já não cabe mais questionar o fato de que a mudança na legislação foi decidida pelo STF e não pelo Congresso Nacional. Infelizmente, a incapacidade de produzir consensos mínimos no Legislativo faz com que o Judiciário legisle permanentemente sobre regras eleitorais. Nesse caso, o que o Congresso conseguiu produzir, depois de longos e tortuosos debates, não atendeu aos objetivos de uma verdadeira reforma político-eleitoral: reduzir custos de campanha, valorizar os partidos e ampliar a participação dos cidadãos nas decisões das instituições públicas. Assim, a decisão do STF pode atender pelo menos em parte a um desses objetivos. É ver para crer.

*Ex-Governador do Estado do Espírito Santo e atual Presidente da Fundação João Mangabeira. 

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