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Voto Distrital, Sistema Eleitoral de Maioria Simples

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06/10/2016 - por Paulo César Dutra

O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples. Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.

Há uma crescente pressão por mudança nos países que adotam esse sistema, como o Reino Unido. Nos Estados Unidos da América (EUA), onde o movimento fair vote defende a representação proporcional, vários estados-membros promoveram reformas nos sistemas eleitorais, mas há preferência pelo sistema majoritário em escala federal. No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988. Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade e meios de comunicação que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no País.

Tipos e Funcionamento

O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação. Os mais comuns são os seguintes: por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido); e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.

Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado Voto Distrital Misto. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto. Nos sistemas nos quais o voto partidário é mais importante, vigoram sistemas de representação proporcional mista, que não devem ser caracterizados como sistemas "distritais" ou majoritários, mas sim como sistemas proporcionais de voto. Um exemplo de representação proporcional mista é o sistema criado na Alemanha, logo após a II Guerra Mundial. Nele, o eleitor tem dois votos: um para o candidato de seu distrito e o outro para uma lista de representantes de um partido político (lista fechada). 

Após a eleição dos representantes distritais, são empossados mais outros candidatos, retirados da lista partidária, até que cada partido tenha representação global proporcional à fração dos votos que obteve com as listas partidárias. No processo, o número total de parlamentares varia a cada eleição. Dessa forma, um partido que não teve candidato vencedor em nenhum distrito, mas que recebeu 20% dos votos em lista partidária, ainda assim comporá 20% do parlamento; como não elegeu nenhum representante distrital, preencherá sua cota com os candidatos da lista. Esse método impede situações como a ocorrida numa eleição provincial do Canadá, na qual o Partido Conservador recebeu 40% dos votos totais, mas não conseguiu maioria em nenhum distrito individual; nessa conjuntura, o partido elegeu zero representante.

No sistema majoritário misto (também conhecido como sistema paralelo de voto), pelo contrário, os votos distritais e os votos por lista de partidos são independentes. Esse mecanismo eleitoral faz com que a desproporção do sistema distrital seja amenizada, mas continua desfavorecendo os partidos menores.

Ao contrário do que se possa pensar, a eleição de candidatos individualmente (isto é, por candidato, e não por partido) não é uma característica exclusiva do sistema distrital de voto, nem depende dele, e é plenamente coerente com os sistemas proporcionais de voto. O voto único transferível, por exemplo, permite que os eleitores escolham seus candidatos individualmente, em ordem de prioridade, sem depender das listas de partido. Um exemplo de como tais listas são questionáveis em locais que buscam por mais qualidade democrática pode ser visto nas manifestações de 2014 em Hong Kong (também conhecidas como "Revolução dos Guarda-chuvas", ocasião em que cidadãos foram às ruas da capital reivindicar o direito de poder escolher seus próprios governantes, e não aqueles advindos de uma lista pré-aprovada pelo Partido Comunista Chinês.

Vantagens

Um sistema em que cada parlamentar representa um conjunto fixo de cidadãos encoraja uma conexão forte entre o deputado e quem o deputa. Esse sistema fortalece o accountability, ou seja, a responsabilização e a prestação de contas do representante.

Defensores do voto distrital alegam que o número reduzido de candidatos nesse sistema eleitoral (uma vez que se vota por distrito, cada partido apresenta apenas um candidato e não uma "lista") permite um escrutínio cuidadoso deles por parte do eleitor. Isso facilita a familiarização do eleitor com os candidatos e fortalece a conexão entre eles. Ao fim da eleição, os cidadãos do distrito são representados por uma única pessoa, e, da mesma forma, têm facilidade em acompanhar a atuação dela como parlamentar. Isso aumenta a fiscalização e a cobrança sobre os representantes eleitos, o que os obriga a adequar seu voto parlamentar às demandas do eleitorado.

De acordo com seus defensores, as campanhas eleitorais tendem a ser mais baratas uma vez que os candidatos precisam percorrer apenas o território do distrito eleitoral. Desta forma o voto distrital proporcionaria que candidatos regionais se viabilizassem, ao tempo que menores gastos com a campanha criariam um ambiente menos favorável à corrupção. Outra possível vantagem significativa seria que os candidatos deveriam se apresentar pessoalmente para seus eleitores.

Voto contra

O sistema distrital permite que, ao votar num candidato, o eleitor esteja votando não apenas a favor dele, mas também contra um outro candidato. Se o parlamentar em exercício tiver atuação incompetente ou antiética, na próxima eleição o eleitor insatisfeito tem um candidato de oposição em quem votar, para tirar o mau parlamentar do poder. Por conta disso, o candidato de oposição em busca de votos é incentivado a expor aos eleitores as más ações do parlamentar com quem compete. Dessa forma, o voto distrital inibe a corrupção, por incentivar sua exposição e ampliar as consequências desfavoráveis que ela traz ao parlamentar corrupto.

Outra característica considerada vantajosa é cada deputado ter de ser votado por uma maioria dos eleitores; dessa forma o sistema favorece candidatos que defendam interesses gerais da população, enquanto desfavorece o extremismo ideológico, que dificilmente obtém apoio majoritário. (Isso pode ser obtido nos sistemas proporcionais por meio da cláusula de barreira). Ao mesmo tempo, o voto distrital desfavorece grupos de interesse organizados, que são geralmente minoritários (categorias profissionais, setores econômicos, grupos religiosos, minorias políticas), que seriam favorecidos pelo voto proporcional. Há, em vez disso, favorecimento à maioria não-mobilizada do eleitorado. A experiência (ver: Lei de Duverger) mostra que o voto distrital também estimula a formação de maiorias parlamentares, o que favorece a governabilidade e, em teoria, a estabilidade - embora um parlamento cuja maioria absoluta pertença a apenas um partido seja mais capaz de propor reformas abruptas e radicais.

Memória Eleitoral

O sistema eleitoral proporcional, pela própria natureza complexa da sua distribuição de votos (privilegiando a formação de bases partidárias em detrimento da contagem absoluta de votos pessoais), tende a dificultar o acompanhamento do resultado das eleições. Desta maneira, os eleitores raramente sabem efetivamente para quais candidatos o seu voto é computado e quem foram os eleitos. Em pesquisa recente sobre o comportamento eleitoral dos brasileiros revelou-se que 71% dos eleitores esqueceram em quem votaram para deputado federal quatro anos antes e outros 3% citam nomes inexistentes. Ainda segundo a pesquisa, essa amnésia eleitoral tem início pouco tempo após as eleições: passados dois meses, 28% já não se recordam de seu candidato a deputado federal, e 30%, em quem votaram para deputado estadual.

Os defensores do voto distrital argumentam que como nesse sistema há um número menor de candidatos por distrito, o eleitor é capaz de fazer uma avaliação mais precisa dos perfis e propostas de cada um. Segundo o cientista político Alberto Carlos Almeida, “mais importante do que isto: [com o voto distrital] o candidato eleito mantém um contato permanente com o distrito. O que faz com que seus eleitores lembrem dele. Em geral, o candidato derrotado ou o oposicionista do distrito também precisa ter um contato frequente, o que ajuda a lembrar o seu nome.”

As campanhas eleitorais são realizadas exclusivamente dentro do distrito. Considerando-se que os distritos têm áreas com menor extensão e população se comparadas às circunscrições eleitorais delimitadas por sistemas proporcionais, o sistema majoritário elimina a necessidade de os candidatos viajarem através de todo o estado (em caso de uma aplicação em nível federal) em busca de votos. Com a campanha concentrada apenas em um distrito, todo custo da campanha diminui. Campanhas mais baratas abrem espaço para candidatos com menos recursos financeiros. Assim, um líder comunitário, por exemplo, pode mobilizar seu distrito para a campanha, com chances reais de vitória. Ademais, campanhas menos dispendiosas reduzem significativamente a influência de corporações e grupos de interesse no processo eleitoral.

Lei de Duverger

A Lei de Duverger é uma teoria da ciência política que diz que constituições que se baseiam em sistemas eleitorais majoritários, como o distrital não misto, se tornarão sistemas bipartidários com o tempo. O sistema majoritário tende a reduzir o número de partidos políticos muito mais que os outros métodos, assim tornando mais provável que um partido assuma uma maioria das cadeiras do legislativo. (No Reino Unido, 18 de 23 eleições produziram uma maioria de partido único.) As tendências bipartidárias do sistema distrital podem produzir um governo que não contempla amplamente as perspectivas e preocupações da nação. Além disso, é comum que o eleitor se depare com dois partidos hegemônicos que concordam a respeito de um determinado assunto. Neste caso, ele não terá como expressar sua opinião divergente pelo voto. Na medida em que o eleitor recebe menos opções, ele é obrigado a votar num candidato com o qual discorda, tendo por fito se opor a um candidato com o qual ele possuia divergências ainda maiores. A consequência é que o candidato eleito representará cada vez menos as perspectivas daqueles que votaram nele.

Alguns defensores do voto distrital criticam a Lei de Durveger apontando como exceção países como a Índia (e, por vezes, o Canadá), onde o sistema de maioria simples não gerou o bipartidarismo ou a redução dos partidos. No entanto, tal exceção é facilmente explicada pela presença de grandes clivagens sociais nesse país, assim como a existência de instituições federais que reforçam as divisões socioculturais do país.

Há uma espécie de voto distrital no Brasil atual: a eleição para senador - no caso, através de maioria simples. Os maiores partidos brasileiros determinam metas de mandatos a serem conquistados. Tal cenário conduz a uma alocação concentrada de recursos, por parte de cada partido, nas unidades federativas onde exista chance real de vitória e praticamente um abandono eleitoral nas demais (para, em tese, "não desperdiçar" dinheiro em derrotas), à semelhança do que acontece na eleição presidencial nos EUA. Se as eleições brasileiras fossem transformadas em totalmente majoritárias, há grande possibilidade de prática parecida, somada à criação de alianças/coligações que ultrapassem as fronteiras dos distritos: onde partidos/grupos menores aceitam apoiar partidos/grupos maiores em vários distritos em troca de apoio em apenas um ou em poucos distritos: uma espécie grandes blocos/amálgamas supradistritais. No longo prazo, a tendência pode ser a fagocitose partidária.

Proposta do Voto Distrital

Dentro da proposta de reforma política e para proporcionar ao eleitor um sistema eleitoral que favoreça a identificação do cidadão com o deputado que o representa, o Deputado Estadual Fábio Cherem (PSD-MG) criou a proposta do Voto Distrital. Esta proposição consiste na divisão do Brasil em distritos, que teriam um deputado para representá-los. Assim, o eleitor teria maior possibilidade de acompanhar o trabalho do representante de sua região e seria possível uma representação igualitária e equivalente para cada fração do País.


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