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Condomínios Poderão Terceirizar 100% de Seu Quadro de Funcionários

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09/08/2017

Da: Redação*

“Uma desvantagem da terceirização é a insegurança, e o funcionário terceirizado sabe que pode ser alocado a qualquer momento”, explica Dra. Patrícia Roccato, advogada especializada em Direito Tributário e Condominial

O Senado aprovou no início de julho o texto da reforma trabalhista. Ela mudará a lei trabalhista brasileira e suas novas regras entrarão em vigor aproximadamente em quatro meses, conforme a nova legislação. As mudanças trazem duvidas em todos os setores trabalhistas, inclusive os condominiais. Com muitos postos de trabalho já atuando como terceirizados, há questões jurídicas que necessitam de uma análise para que todos os envolvidos dentro dos condomínios não cometam erros em procedimentos trabalhistas futuros. O tema de Lei da terceirização no condomínio foi abordado no 2° Congresso de Pró-Síndico de Gestão Condominial, o maior evento do setor da América Latina que contou com mais de 2.500 participantes de todo o país e os melhores especialistas em diversos temas estarão reunidos para discutirem os principais assuntos do segmento de condomínios.

A Dra. Patrícia Roccato, advogada especializada em Direito Tributário e Condominial, e Elvis Leal Novaes, Gerente de Recursos Humanos em administradoras de condomínio, responderão às 7 principais dúvidas sobre a reforma trabalhista na área condominial.

 

1- Como a terceirização irá funcionar no condomínio?

O funcionamento será o mesmo existente hoje, porém, com alterações legais. Os contratos terão um prazo de 180 dias para serem adaptados às novas exigências legais. De um modo geral, os contratos de terceirização deverão prever uma garantia pela contratada de duas maneiras:

4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento.
Em casos de contratos com valor da mão de obra superior a 50% do total, a garantia limite será de 1,3 vezes o valor equivalente a um mês de faturamento.
 

2- Haverá mudanças no serviço de segurança e limpeza?

Do ponto de vista jurídico, sim, pois haverá a necessidade de adequações legais. Nos serviços de limpeza não haverá mudanças, pois, essa mão de obra, continuará sendo necessária durante muito tempo nos condomínios, não seria possível os condomínios não terem ao menos um funcionário de limpeza para cuidar das áreas comuns, hall social e elevadores, por exemplo. Com relação ao serviço de segurança, tudo dependerá do tamanho do empreendimento e da sensação de segurança que os moradores estão dispostos a pagar, uma relação de custo e/ou benefício, pois acaba sendo uma mão de obra muito cara para o condomínio e alguns decidem optar por um monitoramento por câmeras que tem um custo bem menor.

 

3- A função do síndico profissional mudará?

Não, porém suas atribuições ficarão ainda mais autônomas e unilaterais, pois a terceirização traz a ideia de individualidade e que serve para ambos os lados, pois o risco de vínculo trabalhista também será reduzido.

 

4- Nas profissões habituais, quais sofreriam grandes mudanças dentro dos condomínios?

As principais funções que podem ser afetadas são as de portaria, especialmente por terem sua remuneração muito próxima da remuneração dos funcionários orgânicos. Para essas funções, já temos um grande número de condomínios que preferem os orgânicos por uma questão de segurança e fidelidade dos funcionários. Atualmente, o piso salarial para contratação de porteiro orgânico é de R$ 1.287,86, sendo que a data base da categoria é outubro e deverá haver um reajuste em torno de 7%. Já, o piso do terceirizado é, hoje, R$ 1.309,70, com data base em janeiro, se considerarmos o piso do ano anterior, para melhor comparação com o orgânico, esse valor é de R$ 1.224,03, muito próximo um do outro.

 

5- Quais seriam as vantagens e as desvantagens da terceirização?

As vantagens são a formalização de contratações duvidosas e a facilidade na gestão de pessoas, visto que é a empresa terceirizada que se preocupa em cobrir o colaborador que faltou ou está afastado. Inclusive, as empresas poderão terceirizar 100% de seu quadro, se acharem conveniente. As desvantagens são a falta de capital intelectual e a insegurança, pois o terceirizado não tem a mesma fidelização do orgânico, ele sabe que pode ser alocado em outro posto a qualquer momento pela empresa a qual é contratado.

 

6- Existe algum risco de terceirização nos condomínios?

O risco da terceirização é a contratação de empresas inidôneas. Para tanto, é preciso que o condomínio obedeça alguns preceitos na contratação da prestadora de serviços, tais como: empresas operantes no mercado há algum tempo; empresas com patrimônio suficiente para suprir passivos trabalhistas e que paguem salários de acordo com a categoria e benefícios; que possua certidões negativas em todos os órgãos federais e, além disso, solicitar o comprovante do pagamento mensal do FGTS e INSS.

 

7- Há diminuição da segurança ao optar por funcionários terceirizados?

Existem duas vertentes. Se a contratação ocorrer obedecendo aos preceitos e às pesquisas necessárias, tal como a dos antecedentes criminais, reduz-se riscos, assim como na contratação dos orgânicos. Há quem diga que a terceirização traga mais segurança, uma vez que o funcionário não cria intimidade com os moradores e, com a troca periódica deles, a exposição é menor. Por outro lado, na falta do colaborador terceirizado, haverá a reposição com outro que não conhecerá a rotina do condomínio, tão pouco seus moradores. Com isso, sugere-se mesclar com tecnologia de forma a dispensar o reconhecimento dos moradores um a um, mantendo fisicamente o colaborador apenas para correspondências.

 

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