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STF Discutirá Indulto de Natal, Imunidade e Criminalização da Homofobia

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29/09/2018

Da: Redação*

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, divulgou no dia 27.09.2018, o calendário de pauta do plenário da Corte até o dia 6 de dezembro. É responsabilidade do presidente escolher quais casos são analisados pelos 11 ministros do STF. Entre os destaques estão processos que discutem o indulto de Natal (parcialmente suspenso desde dezembro), a exigência de autoridades serem comunicadas previamente sobre manifestações e a possibilidade de assembleias legislativas reverem medidas cautelares contra deputados estaduais.
 
A questão em torno dos parlamentares estaduais começou a ser discutida em dezembro do ano passado, mas a análise do caso foi suspensa faltando apenas os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. O julgamento, que deve ser retomado em 14 de novembro, dividiu o plenário: cinco ministros votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte se posicionaram a favor dessa possibilidade.

Para o mesmo dia está marcado o julgamento do processo que suspendeu parcialmente o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no mesmo mês, e foi atendida pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Já a ação que trata da exigência prévia em torno de manifestações ficou para 17 de outubro. O julgamento do caso foi interrompido em abril deste ano após pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.

Social. No dia 28 de novembro, o plenário deve julgar ação contra lei de Alagoas que institui o programa "Escola Livre" no Estado. A lei já está suspensa liminarmente após decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso. O texto proibia, por exemplo, a "doutrinação política e ideológica" no sistema educacional estadual e que os professores incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.

Já na pauta do dia 14 de novembro está uma ação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pretende obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero. O processo foi apresentado no STF em 2012.

No mesmo dia está marcado processo que discute a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local de acidente. A data (14/11) terá duas sessões, uma na parte da manhã e outra na parte da tarde.

Economia. De interesse econômico, o ministro pautou para dia 7 de novembro recurso que discute a cobrança de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, na modalidade de cálculo conhecida como diferencial de alíquota. O julgamento do processo pode destravar mais de 300 casos na justiça, por ter repercussão geral.

No dia 28 do mesmo mês está marcado o julgamento de uma ação do Partido dos Trabalhadores contra o decreto 9.355/2018, que traz regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

Para o dia 3 de outubro, Toffoli pautou a ação que discute o repasse da Cide-combustíveis a Estados e Distrito Federal sem deduções da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Uma liminar em 2016 do ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, garantiu o repasse.

O governo do Acre, autor da ação, alegou que a redação conferida pela emenda constitucional 93 de 2016 à lei 10.336/2001 fazia a União disponibilizar aos Estados 20,3% das rendas arrecadadas a título de Cide, em vez de 29%.

Para o mesmo dia, está prevista análise de processo com influência direta em mais de 50 mil processos que estão parados aguardando o STF. O recurso discute incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade. Já há maioria de votos no sentido de que não seria aplicável a cobrança de contribuição previdenciária sobre parcelas que não integram o cálculo da aposentadoria, contra três votos no sentido contrário. O placar faz com que faltem apenas dois votos para o julgamento ser finalizado.
  

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