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Reforma Tributária entra em votações da CCJ do Senado

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31/10/2019

Por: Cristiano Carlos*
 
 
A reforma tributária (PEC 110/2019) em tramitação no Senado aguarda que o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Roberto Rocha (PSDB-MA), analise as emendas apresentadas ao texto. Até o momento, a proposta recebeu 135 sugestões de mudanças. A expectativa é que as discussões sobre o tema sejam retomadas na semana que vem.

A primeira versão do relatório entregue por Rocha, em setembro, mantém as políticas fiscais da Zona Franca de Manaus, previstas no Decreto-Lei 288/1967. Atualmente, a política tributária do polo industrial é diferenciada do restante do Brasil. Em relação aos tributos federais, há, por exemplo, redução de quase 90% no imposto de importação sobre os insumos destinados à industrialização e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outras vantagens que incluem políticas tributárias estaduais e municipais.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a manutenção dos incentivos fiscais voltados aos itens produzidos na Zona Franca de Manaus é crucial para o desenvolvimento da região, que conta com aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia e gera mais de 500 mil empregos diretos e indiretos, segundo informações da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

“É necessário manter as vantagens tributárias que a Zona Franca tem porque, sem elas, o estado e a população perdem muito. Particularmente, nós do Amazonas, defendemos a reforma tributária que tramita no Senado”, revelou Valério.
 
Criada em 1957, a Zona Franca de Manaus funciona como uma estratégia de desenvolvimento regional, promovendo integração produtiva e social da região Amazônica. O modelo do polo industrial abriga a Amazônia Ocidental, que inclui os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá. O complexo compreende, ainda, três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.

O especialista em Administração Pública da Universidade Federal do Amazonas, Maurício Brilhante, avalia que, sem os benefícios fiscais previstos, a região poderia sofrer uma debandada de indústrias. Isso, segundo ele, prejudicaria a geração de empregos e fortalecimento da economia regional.

“É importantíssimo manter os incentivos, uma vez que a indústria é uma atividade que agrega muito valor, gera empregos e tem uma massa salarial maior. É preciso manter a economia dessa área com dois milhões de habitantes, que já conta com indústrias instaladas, maquinário e pessoas capacitadas, com o intuito do desenvolvimento regional”, explicou.

PEC 110/2019

A reforma tributária em tramitação no Senado prevê a simplificação do modelo de arrecadação de impostos no país, com a extinção de 10 tributos cobrados atualmente. Em substituição, o texto cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.

A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.

As regras de arrecadação e partilha dos novos impostos serão únicas para União, estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo a proposta, os valores arrecadados serão distribuídos, de forma eletrônica e direta, aos entes da federação.

O relatório entregue em setembro pelo senador Roberto Rocha projeta que a modernização prevista na reforma vai fortalecer a capacidade de arrecadação do país. Na avaliação do parlamentar, o sistema tributário atual é “arcaico” e precisa ser atualizado o quanto antes.

“Esse modelo existente, que penaliza muito o consumo no Brasil, é típico de países ditatoriais, porque você esconde através de impostos indiretos o que é arrecadado. A população pobre do Brasil nem sabe o imposto que paga”, criticou Rocha.

Mudanças 

O texto principal da PEC 110/2019 institui que o IBS terá incidência sobre operações de bens e serviços, terá alíquota padrão e será cobrado no estado de origem. O valor arrecadado será destinado ao ente de destino do bem ou serviço.

Já o IS será um tributo de competência da União cobrado em operações financeiras na área de petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.

As regras que definirão os valores das alíquotas dos novos tributos serão estipuladas por leis complementares aprovadas no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais, na Câmara Distrital e nas Câmaras Legislativas dos municípios.
  
* Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília, com larga experiência em emissoras de rádio, desde 2002. Como repórter trabalha na cobertura do Congresso Nacional, em Brasília, na produção de conteúdos sobre o dia a dia dos bastidores, da atuação dos parlamentares, nas comissões e nos plenários do Senado e Câmara dos Deputados. Acompanhou as campanhas eleitorais nacionais em 2014 e 2018. Também atua nas editorias de educação, saúde e esportes.

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