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O caso da Findes

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06/08/2020 - por Gutman Uchôa de Mendonça

Premida por circunstâncias econômicas irrecuperáveis, como o corte das contribuições sindicais patronais, com suas transformações, de obrigatórias para opcionais e, mais recente, o corte de 50% nas receitas do chamado Sistema “S”, a Federação das Indústrias do Espírito Santo- FINDES, prudentemente, para não entrar em insolvência, cumprindo as exigências legais em vigor, como estabelece a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, demitiu, 217 servidores, como milhares de empresas espalhadas pelo país estão fazendo, devido a pandemi a ocasionada pelo coronavírus e as incertezas que as economias mundiais mergulharam.

O Brasil tem um negócio um tanto ou quanto esdrúxulo (esquisito, extravagante, que nenhum país tem igual), a Justiça do Trabalho. Em busca de suas ocupações, os dispensados buscaram a volta a seus empregos, o que, dentro de seus raciocínios é uma medida correta, sem examinarem a legislação ou as graves circunstâncias do empregador, uma juíza de plantão mandou a Findes e seus sistemas Senai e Sesi readmitirem os demitidos, que foram indenizados de acordo com o que estabelece a legislação em vigor, tudo que tinham direito.

Tem perto de um milhão de empresas que encerraram suas atividades no Brasil, devido as graves dificuldades econômicas. Já tínhamos em torno de 12 milhões de desempregados e mais ou menos 45 milhões em atividades informais, sem emprego, com seus biscates e fazendo serviços eventuais. Exatamente porque ninguém pode cumprir, 100% as legislações fiscal e tributária do país, porque os tributos, apenas, estão acima de 37% . E só louco, imbecil, se estabelece  numa nação onde a arrecadação pública é consumida na ordem de 66% com funcionalismo público da ativa e na inatividade. Temos no país excrescências como Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. Pagamento a trabalhadores por mês (em toda parte do mundo é por hora). Férias de 30 dias e aposentadoria miserável, quando para os funcionários públicos, que ganham em média oito vezes mais do que um trabalhador da iniciativa privada, tem aposentadoria integral. Gozam de uma vitaliciedade e irremovibilidade que no mundo não existe, como o caso dos cartórios, que Portugal, nosso descobridor, introduziu aqui com seus carimbos. Os portugueses, o mundo todo extinguiu os cartórios, nós os conservamos porque deles, a Justiça retira 30% para manter seus clubes de recreio.

Com minhas arengas, não desejo nada mais do que o exercício do direito. O direito é um negócio inalienável, não pode ser torcido ao sabor dos interesses mais sórdidos, do fisiologismo político, como se a ordem jurídica perfeita pudesse ser torcida como um trapo imundo que se atira à sarjeta.

Se não se respeita a lei, como ter direitos?
 

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