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Seguro Desemprego 2020: Os Benefícios Para O Desempregado

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04/11/2020

*Da: Redação

A Constituição Federal de 1988, no art. 7º  inciso II, certifica a proteção ao trabalhador urbano ou rural em circunstância de desemprego involuntário, através do Programa de Seguro Desemprego. Esse seguro é uma assistência financeira por um período de tempo, que é garantida constitucionalmente para o trabalhador demitido sem justa causa. O programa também oferece o abono salarial e institui o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), entre outras providências.

Os usuários que gostariam de saber mais detalhes do Programa de Seguro Desemprego, é só consultar  os links: Palavra Seguro Desemprego: https://selectra.net.br/seguros/desemprego e o  Palavra seguros privados:
https://selectra.net.br/seguros para tirar todas as dúvidades e ficar mais bem informados sobre este assunto.
 
Além da ajuda em dinheiro, existe ainda possibilidade de transformar em um auxílio para a qualificação profissional, apresentado pelo trabalhador. Nesse período, o desempregado preserva o vínculo empregatório, mas não presta nenhum serviço à nenhuma empresa, tampouco recebe salário. 

O benefício é concedido não só ao trabalhador formal, na qual a relação é regida pelo CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o benefício se aplicará também para aquele trabalhador formal desempregado por demissão indireta, como por exemplo: pescador profissional, empregado doméstico. Cada trabalhador receberá o benefício correspondente.

Dentro do mercado de seguros privados, há cobertura de desemprego ou até mesmo perda de renda. Para o setor privado, o seguro é contratado separadamente ou se preferir em conjunto com outras coberturas. Atualmente existem 5 modalidades de Seguro Desemprego, entenda mais abaixo quais são essas modalidades.

Seguro Desemprego Formal
Seguro Desemprego Empregado Doméstico
Seguro Desemprego Pescador Artesanal
Seguro Desemprego Empregado Resgatado
Seguro Desemprego Bolsa Qualificação
Como faço para receber o Seguro Desemprego?

Para receber o Seguro Desemprego Público é necessário passar por três fases simples, veja abaixo quais são elas. 

1. O trabalhador pode solicitar através: 
- Superintendências Regionais do Trabalho e Trabalho (SRTE)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- Demais postos credenciados pelo Ministério do Trabalho
- Solicitação Online, basta acessar o site Emprega Brasil

2. Confirme que você se encaixa nas condições necessárias
3. Retira o dinheiro

O trabalhador também pode fazer a retirada do dinheiro através de qualquer Unidade lotérica, correspondente Caixa Aqui, agências Caixa ou autoatendimento Caixa. Além disso também é possível conseguir mais informações do Abono Salarial e Seguro Desemprego através do aplicativo Caixa Trabalhador.

 

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