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Justiça Federal Proibe Exportação De Gado Vivo Em Todos Os Portos Do País

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06/05/2023

Da redação*

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa obteve uma grande vitória na justiça. Uma sentença da Justiça Federal proibiu a exportação de gado vivo em todos os portos do país.

Em 2017 o Fórum ajuizou Ação Civil Pública que tramitou na 25ª Vara Federal de São Paulo, onde se buscou a proibição da exportação de gado vivo no Brasil. Foi obtida uma liminar determinando a suspensão, porém a mesma foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo - TRF3.

Após longa tramitação processual foi prolatada sentença histórica para o direito dos animais, onde se reconhece o sofrimento causado aos animais, em uma atividade assemelhada ao tráfico de humanos na época da escravidão.

“Hoje se reconhece o óbvio, que o animal não é coisa e sim um ser vivo senciente com direitos fundamentais e dignidade” MP/SP, Laerte Fernando Levai.

Na sentença, o juíz reconhece a dignidade dos animais e entende que tal atividade é cruel e não podendo ser justificada ou tolerada sob a égide de eventual prejuízo comercial.

Para Vania Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, “a sentença é prova de que trabalhar como se trabalha no Fórum Animal, com o conhecimento científico aplicado aliado a defesa dos direitos e do bem-estar dos animais, deixa comprovado de forma inequívoca a crueldade, o sofrimento e os maus-tratos a que os animais são submetidos diariamente, e apesar de todos os animais que tiveram suas vidas explorada e ceifadas até essa decisão, vale sempre a pena continuarmos na luta para muitas outras vidas sejam poupadas dessas crueldades e possamos assim contribuir para mudança efetiva do marco civilizatório no país”.

A referida sentença ainda cabe recurso e esperamos que o TRF3 a mantenha em sua integralidade, já que se trata de um avanço civilizatório no trato aos animais.
Para mais informações e entrevistas:
Valle da Mídia Assessoria de Imprensa 
Christian - (11) 99904-6632
Rodrigo - (11) 98415-5507
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