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O Interesse Arrecadatório e os Terrenos de Marinha

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30/11/2015

Por Patricia M Gazola*

Os moradores de áreas costeiras, que no início da colonização de nosso país em muito auxiliaram a defesa de nossa costa das invasões Francesas e Holandesas, hoje são punidos por terem criado cidades e gerado riqueza e desenvolvimento para o nosso país.  

O instituto dos terrenos de marinha, que a princípio destinava-se a manter a costa desobstruída para “os serviços de defesa da terra”, foi desvirtuado.  

Tais áreas, bens de uso comum do povo, que deveriam ter sido mantidas livres para assegurar o acesso às praias, passaram a ser concedidas a uso privado, mediante contrato de aforamento. Tais contratos transferiram aos particulares o domínio útil, mantendo a propriedade sob a titularidade da União, mediante pagamento anual de foro e laudêmio em caso de alienação. 

Essas receitas foram destinadas, inicialmente, aos municípios, para que pudessem instalar um sistema de governo local nos povoados, ou seja, possuía função análoga ao atual IPTU.  Com a edição de norma que retirou tais recursos dos municípios transferindo-os para a União, iniciou-se a rejeição dos cidadãos aos terrenos de marinha.

Remonta a 1900 as primeiras investidas legislativas visando a extinção deste absurdo jurídico. Mais de um século se passou e o congresso nacional ainda não conseguiu resolver este histórico problema dos moradores da costa brasileira.

Qual é o interesse público que justifica a União manter em seu nome grande faixa de terra ao longo de toda a costa brasileira? Segurança Nacional? Qual segurança é garantida em área ocupada por bairros residenciais? Como assegurar a segurança à partir de 33 metros medidos da preamar de 1831, quando temos mísseis intercontinentais?

Qual é o interesse público preponderante nos terrenos de marinha ocupados por assentamentos urbanos? Sem a menor sombra de dúvida é o interesse da segurança jurídica da moradia e das atividades sociais e econômicas que se desenvolvam nestes territórios.

Como bem reconhece a Carta Constitucional “todo poder emana do povo” e em seu nome deveria ser exercido, pois o Estado existe para servir ao povo e não para servir-se dele. Neste diapasão, Rousseau em sua obra o Contrato Social e outros escritos  já alertava que a população de um país não pode ser considerada como “rebanhos de gado, cada qual com o seu chefe a guarda-la, a fim de a devorar”.   

Sendo assim, resta cristalino que não se pode aceitar que um país que já onera seu cidadão com uma carga tributária de primeiro mundo, pretenda se sustentar mediante aluguel de suas terras ao seu próprio povo. 

*Advogada, Mestre em Direito.
 

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