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A Mobilidade Urbana: Um Novo Direito

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14/12/2015


A mobilidade urbana, no seu sentido mais amplo, permaneceu fora do foco de atenção da política federal, desde a extinção da EBTU (1975/1991). De um modo geral, os antigos planos focavam mais na circulação de veículos automotivos, com pouco aprofundamento dos outros modais, a não ser o caso do transporte metroviário e alguns sistemas hidroviários. O modal cicloviário não era considerado nas políticas públicas de transporte,  embora a partir de 1997, o novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9.503 /1997) tenha reconhecido a bicicleta como veículo e respectivas especificidades, mas não dispunha de regulamentos para sua circulação no transporte urbano. 

Especialistas em mobilidade urbana afirmam que no âmbito do Governo Federal, diversas atividades de apoio técnico e institucional na política cicloviária foram realizadas, porém o apoio financeiro tem sido muito incipiente. Mesmo com a criação do Ministério das Cidades em 2003, demorou nove anos para se aprovar a primeira lei destinada à mobilidade urbana: Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU- Lei 12.587 /2012). A referida lei institui as diretrizes da política de mobilidade urbana e converge para as diretrizes do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). A PNMU já tem possibilitado alguns avanços ao estabelecer diretrizes de acesso universal à cidade e ao desenvolvimento urbano; equidade e eficiência no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, assim como favorecer o uso de transporte não motorizado, além de discutir e revisar a questão tarifária, dentre outros. 

Ainda observando a legislação referente à temática, observa-se que na Constituição/1988, no subcapítulo II Artigo 6º, que trata dos direitos sociais, consta o acesso à educação, à saúde, à moradia, dentre outros, mas não faz referência à mobilidade urbana, ou seja, o transporte coletivo ainda não era um direito tratado especificamente na Constituição. Com base nisso, foi criada a Emenda Constitucional PEC 90, que trata a mobilidade urbana como um direito social, e que ganhou repercussão depois das mobilizações de junho de 2013. Ela já foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo. 

A cultura de mobilidade passa a estar associada à gestão participativa e de sustentabilidade ambiental. Isto ampliou a relevância da necessidade de deslocamentos mais eficientes e saudáveis nas cidades, transformando em exigências e  parâmetros para desenvolver os planos de desenvolvimento urbano. O conceito de mobilidade sob essa nova ótica, tem sido fomentado pela evolução da legislação federal  e pela atuação das organizações e coletivos de ciclistas em prol da qualidade de vida nas cidades. 

O discurso da “sustentabilidade” se pauta na possibilidade de constituir um novo princípio organizativo para se pensar a mobilidade urbana.  Portanto, qualquer que seja a desigualdade no acesso aos serviços urbanos, com a prevalência de riscos técnicos para as populações compromete a noção de cidade sustentável.Se a função de circular está prejudicada, a função social da cidade que tem sentido de transversalidade em todas as dimensões também fica comprometida.No Espírito Santo, o Programa TRANSCOL promoveu a implantação de linhas intermunicipais metropolitanas, ampliando e recuperando a malha viária, o que contribuiu diretamente para intensificar relações interurbanas que promoveram tanto a expansão quanto a consolidação de diversos subcentros regionais.  

A densidade populacional e concentração de serviços gerou intensos deslocamentos pelo território metropolitano da Grande Vitória, o que gerou fluxos intensos de tráfego intermunicipais. Recentemente, no âmbito do Governo do Estado do Espírito Santo algumas ações se configuraram em favor da política integrada de transporte urbano e a importância de considerar a inserção da bicicleta como modal, porém ainda muito incipiente.

Assim temos o “Projeto Cicloviário Metropolitano”, lançado em 2012, que visa criar medidas para incrementar o uso da bicicleta na Região Metropolitana da Grande Vitória, na perspectiva de desenvolver as diretrizes do Programa de Mobilidade Metropolitana – PMM. Para tanto, foi elaborado o “Diagnóstico dos Bicicletários nos Terminais – Transcol” que apresenta o diagnóstico da infraestrutura de bicicletários existentes nos Terminais TRANSCOL. O Projeto Ciclorrotas Grande Vitória (2014) teve por objetivo analisar a locomoção dos usuários do transporte cicloviário nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), fornecendo instrumentos para a implantação de intervenções que promovam a segurança e o conforto para deslocamentos por bicicleta. Entretanto, podemos considerar que a malha cicloviária da Região Metropolitana da Grande Vitória ainda é fragmentada e restrita a 135 km de ciclovias .

O estado do Espírito Santo não se exime da complexidade da mobilidade urbana em seu território e ressalta essa condição de vulnerabilidade tanto em relação aos acidentes quanto à fragmentação da malha viária e integração de modais. 

No contexto mundial, observa-se que o enfrentamento da mobilidade urbana passa pelo planejamento com efetiva prioridade aos transportes coletivos e outros modais alternativos que possam convergir para uma dinâmica mais sustentável das cidades. Considerados os constantes e necessários deslocamentos nas cidades médias ou metrópoles, há que se pensar em políticas de mobilidade urbana ao longo do ciclo da vida das pessoas, nas diferentes necessidades de deslocamento em função da idade, do perfil de cada indivíduo e de cada tipo de viagem, todas essas variáveis articuladas ao planejamento da infraestrutura dos diversos modais de transporte. É relevante pontuar que apesar do avançoe da convergência da legislação existente relativa às questões urbanísticas (Estatuto da Cidade 10.257/2001), de mobilidade (PNMU 12.587/2012), e de acessibilidade (NBR9060), efetivamente as leis restringem-se ainda ao nível institucional, pouco avançando para a dimensão territorial, para inserção comunitária, para a conjunção de serviços que são necessários para o encaminhamento das necessidades de deslocamento da população.

* Arquiteta urbanista, Doutora em   Paisagem e Ambiente.
A foto que ilustra o artigo é de autoria de Carlos Eugênio Alves

Eliezer Batista Ligou A Vale Ao Resto Do Mundo

Galgando vários postos ao longo de sua carreira, até ser nomeado presidente da mineradora coube a ele transformar..


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