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Escolas Cívico-Militares: Onde Entra a Responsabilidade Familiar?

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26/11/2020

*Por Ana Regina Caminha Braga 

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, com proposta de implementação de 216 instituições do modelo em todo o país, até 2023. Além das mudanças na rotina dos alunos e professores, essa estrutura vai impactar diretamente na gestão escolar, começando pelos diretores.
 
No novo formato, o diretor-geral segue sendo um professor da rede de educação, responsável por cuidar do conteúdo e do material pedagógico. Contudo, ele dividirá o posto com um profissional militar, que deve auxiliar nas questões educacionais e garantir o cumprimento da ordem. Todos serão escolhidos pela Secretaria Estadual de Educação. Além disso, não teremos mais a participação da comunidade escolar nas decisões da escola, o que será uma das principais mudanças.
 
A escola terá um viés voltado à disciplina e ordem, com aumento da carga horária e oferta de conteúdos não contemplados de maneira direta no ensino regular. Entre as mudanças do novo currículo estarão a aula de reforço de matemática e português, além da inclusão de educação financeira e civismo, a fim de ensinar os alunos a valorizar a ética, os valores morais e a cidadania. Apesar da presença de militares na rotina escolar, governantes já esclareceram que não será imposto o militarismo.
 
É claro que crianças de oito a quatorze anos não podem estar dentro de um sistema tão rigoroso como o sistema militar. Entretanto, muitos responsáveis acreditam nessa necessidade com seus filhos, justamente por eles próprios não conseguirem fazer esse ensino dentro de casa. E é aqui que entra a responsabilidade familiar.
 
Ordem e disciplina são princípios que se aprendem dentro de casa, a partir dos valores da família. A escola vem para complementar, com a rotina de estudos e de vida. Do ponto de vista pedagógico, não podemos esquecer que no Ensino Fundamental ainda lidamos muito com a questão lúdica. Se no novo modelo a disciplina e a ordem estarão à frente, é preciso que os diretores saibam realizar esta tarefa sem interferir nos direitos descritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como a integridade psicológica e o direito de brincar.
 
Dito isso, o principal ponto a ser analisado é o da legislação, para garantir que não estejamos cometendo infrações no desenvolvimento dessas crianças. Afinal, a sobrecarga é uma grande preocupação. Porém, como o projeto ainda não aconteceu, temos que esperar para saber a realidade. 

*Ana Regina Caminha Braga é psicopedagoga mestre em Educação e especialista em Gestão Escolar e Educação Inclusiva.

 


 

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