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Ingresso da Anama no Caso da Interdição da Vale está no MPF

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05/02/2016 - por Paulo César Dutra

A relatora do processo de Interdição da Vale no Porto de Tubarão, em Vitória, no Estado do Espírito Santo, no Brasil, a desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, remeteu na última quarta-feira, dia 3, o processo ao Ministério Público Federal-MPF para  que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pleito de ingresso da  ANAMA - Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente, no Mandado de Segurança como litisconsorte, bem como sobre o mérito dos Agravos Internos interpostos. 

A ANAMA após analisar juridicamente a decisão do juiz federal substituto Vigdor Teitel que liberou no dia 25 de janeiro, a mineradora Vale a voltar a operar com os píeres de  minério e o de carvão do Complexo de Tubarão, em Vitória, no Estado do Espírito Santo, no Brasil, entrou com ação pedindo a anulação da liminar, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau e requereu que seja distribuído ao juiz natural, um(a) desembargador(a) federal da 2ª Região. 

A Anama questiona a legalidade da decisão favorável ao Mandado de Segurança impetrado pela VALE que suspendeu a decisão proferida pelo MM Juiz da 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo,  Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa e permitiu-se que a impetrante retomasse suas atividades normais.

O processo em tela é o de nº 0000558-18.2016.4.02.0000, que no momento trata de Agravos Internos  interpostos pela Vale  para retornar às atividades das empresas do Porto de Tubarão e da ANAMA contra decisão liminar do juiz Teitel.

Em seu despacho, a desembargadora relatora disse que “...tendo em vista a relevância e 
complexidade do feito, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para 
que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pleito de ingresso da 
ANAMA no Mandado de Segurança como litisconsorte, bem como sobre o mérito dos
Agravos Internos interpostos...

Argumento

Na condição de Litisconsorte atingida pela decisão monocrática, a ANAMA teve sua esfera de interesse jurídico atingida diretamente pela decisão agravada (Vale). Como já esclarecido nos autos à saciedade, a ANAMA é autora das duas ações civis públicas contra as poluidoras da Ponta de Tubarão, ou seja, a Vale e a Arcelor Mittal. Processos que tramitam na Quarta Vara Cível Federal de Vitória. Números 0006596-30.2006.4.02.5001 e 0006440-95.2013.4.02.5001. 


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