A entidade JUNTOS SOS ES Ambiental deu entrada ontem, dia 11, no Ministério Público Estado do Espírito Santo – MPES com requerimento para que o órgão abra inquérito para apurar responsabilidade, da empresa Samarco, dos Secretários Estaduais de Meio Ambiente, das Diretorias Presidente do IEMA e do corpo técnico do IEMA, para punir irregularidades na Gestão Ambiental do AR de Anchieta, por parte destes Gestores da coisa Publica pela não obediência ao Decreto 3463-r aqui enquadráveis e como fundamentado.
O requerimento, assinado pelo presidente da entidade ambientalista JUNTOS, Eraylton Moreschi Junior, foi protocolado sob o número 2016.0019.9300-43, às 15h19m58s, em atenção à Procuradora Geral de Justiça do MPES Elda Márcia Moraes Spedo, se baseando nas informações técnicas do padrão de poeira sedimentável coletados na Estação Guanabara coletadas em 2014, 2015 e 2016.
No último dia 4, a Junto – SOS ES fez uma manifestação dentro do Movimento Contra a Assinatura de novos Termos de Compromisso Ambiental – TCAs (O movimento foi lançado dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente), rejeitando a formalização de novos acordos com as poluidoras, como anunciou o governo do Estado, que até hoje não resultaram medidas capazes de garantir a redução da poluição do ar na Grande Vitoria. Segundo Moreschi, os acordos entre poder público e poluidoras resultaram em decisões inócuas.
No documento elaborado pela Juntos, e protocolado no MPES ontem, dia 11, estão detalhadamente explicadas as deficiências advindas da escolha dos TCAs como forma de cobrar das empresas da Ponta de Tubarão, Vale e ArcelorMittal, a redução da poluição do ar.
Requerimento
O documento protocolado pela Juntos SOS, sugere ao MPES requisitar junto ao Instituto Estadual de Meio Ambiente, os resultados das analises de Caracterização e Quantificação do material coletado na Estação Guanabara (Anchieta e Guarapari) dos meses de 2014 e 2015 onde o padrão de poeira sedimentável de 14 g/m².30 dias foi ultrapassado e dos meses onde a Empresa Samarco já estava fora de operação. Com estas informações detalhar as fontes emissoras da empresa responsáveis pela contribuição da mesma na poeira sedimentável.
Sugere ainda que seja determinada a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nos moldes indicados no documento MPES 2016.0018.4047-51, objetivando ações corretivas urgentes a fim da mitigação das emissões destas fontes responsáveis pela emissão de poeira sedimentável; e de que estas ações sejam condicionantes para a renovação da licença operações e do alvará de funcionamento da SAMARCO.
O documento está baseado nas considerações que Decreto Nº 3463-R de 16/12/2013 Publicado no DOE em 17 dez 2013, que estabeleceu novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas.
Segundo o documento protocolado no MPES pela entidade Juntos SOS ES, no relatório de dados de monitoramento para de Poeira Sedimentável - PS.Valores em (g/m².30dias) na estação Guanabara, o monitoramento de poeira sedimentável dos anos de 2014, 2015 e 2016 foi verificada uma redução média de 48,16% na poeira sedimentável nos pontos que ultrapassaram o valor padrão de 14 g/m².30dias após a paralisação das atividades da SAMARCO. É só acessar o link anexado neste texto que o cidadão verá a realidade: http://www.meioambiente.es.gov.br/download/20160610_TabelaPoeira_ABR2016AC.pdf;