1. capa
  2. Negócios
  3. Economia
  4. Política
  5. Ambiental
  6. Cidades
  7. Opiniões
  8. Cultura
  9. Oportunidades
  10. vídeos

GOLPE DA POSTAGEM: Detran-ES Vende Serviço e a ECT não Entrega

enviar por email

25/08/2016 - por Paulo César Dutra

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – Detran-ES e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT estão aplicando, em parceria,  um suposto “Golpe da Postagem” aqui no Estado do Espírito Santo, no Brasil, obrigando o consumidor  a aceitar as “portarias” dessas duas empresas estatais, do Estado e do País. O argumento apresentado pelos Correios é de que cumpre a Portaria 6206, do Ministério das Comunicações. O Detran, apesar de ter sido procurado, não se manifestou, mas se baseia também na portaria.

Como funciona: o Detran vende aos condutores e proprietários de veículos pelo preço de R$ 17,72 (dezessete reais e setenta e dois centavos), a postagem dos documentos do veículo ou do condutor com a promessa de entrega no domicílio do consumidor através dos serviços que serão prestados pelos  Correios. Só que os Correios não estão entregando as postagens do Detran. 

O carteiro vai até o endereço da entrega da postagem a “hora que ele quiser” e se não tiver uma portaria no prédio funcionando 24 horas, ele não deixa a encomenda na Caixa Postal do prédio e rabisca o envelope no quadro ausente. O porteiro não aciona a campainha do imóvel endereçado, não cumprindo assim o artigo 11º da Portaria 6206 (Estabelece metas de universalização e qualidade dos serviços postais básicos prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.).

Na última segunda-feira, dia 22, no horário do almoço, recebi em minha residência, um comunicado da ECT, que segundo a zeladora foi jogada na Caixa Postal do prédio, informando que a minha postagem se encontrava no setor de encomendas da agência dos Correios de Jardim da Penha, em Vitória, na rua Arthur Czartorysski. Reclamei com o atendente que eu havia pagado a postagem e não entendi porque o carteiro não entregou na minha residência os documentos. 

O cidadão que me atendeu, era o chefe do setor das encomendas da agência dos correios que se identificou como Rômulo Márcio. Ele disse que de acordo com a PORTARIA Nº 6206, do Ministério das Comunicações, os carteiros não podem apertar a campainha dos apartamentos, e só pode entregar a encomenda se o porteiro for autorizado pelo condomínio, com uma procuração que a ECT fornece. 

Expliquei que no meu prédio, na Avenida Anísio Fernandes Coelho,  a zeladora fica das 8 às 12 horas, de segunda a sábado. O gerente dos correios me disse que os carteiros não entregam correspondências pela manhã, só na parte da tarde! Mas de acordo com a Portaria 6206 o argumento do cidadão Rômulo Márcio é totalmente equivocado com o que diz a lei, que determina aos Correios colocar a encomenda na caixa postal do prédio.

Porque a Portaria 6206/2016 determina que a entrega será feita pelo carteiro desde que: seja um edifício residencial com mais de um pavimento (o que moro tem quatro andares; que disponha de uma caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega (a caixa receptora atende o pedido e uma zeladora fica das 8 às 12 horas no local) e por fim,  domicílio é localizado em uma via sinalizada, tem número e nome na fachada, e fica no endereço indicado pelo remetente (o número do prédio é 325, o nome do imóvel é Blenda e meu apartamento é de número 104, conforme o painel externo da campainha).
Como o gerente disse que a ECT não volta atrás e que meus documentos, apesar de eu ter pagado ao Detran, só podia ser entregue na agência e que se passado o prazo estipulado pela ECT, dia 16 de setembro de 2016, o documento seria devolvido para o Detran. Como eu havia pagado no boleto iniciado com o nº 8588...e encerrado com ...798-0  DUA/Detran, além da Licença Anual do Veículo, a Postagem do CRVL2016, busquei o documento nos Correios e acionei a empresa estatal do governo do Estado.  

O Detran-ES, através da Assessoria de Comunicação, tomou conhecimento a respeito do fato, e após passar todas as informações necessárias,  por e-mail e por telefone, fiz a seguinte pergunta: “o Detran que cobra os 17,74 como porte pago dos documentos tem conhecimento disso?” E complementei afirmando que estava entrevistando o Detran como jornalista do Folha Diária.  A Assessoria respondeu que iria acionar uma pessoa do Detran, responsável pelo setor,  para me responder, já que existe um Convênio entre o Detran e os Correios. Essa conversa por telefone foi ontem, no final da tarde. Informei a ele, por escrito e por telefone, que estaria fechando o jornal hoje à noite. Porém, aguardei até às 19 horas, de hoje, dia 24, e não houve qualquer contato do Detran, 
 
O que diz a lei:

Portaria MC Nº 6206 DE 13/11/2015 - Publicado no DO em 2 dez 2015

Art. 1º Ficam estabelecidas as metas de universalização e de qualidade da prestação dos serviços postais básicos, a serem realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 7º A entrega de objetos dos serviços postais básicos será realizada das seguintes maneiras:

I - externa:
a) em domicílio, quando a entrega do objeto postal ocorrer no endereço indicado pelo remetente;

Art. 8º A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições:
I - houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com o correspondente Código de Endereçamento Postal (CEP);

II - possuir o distrito quinhentos ou mais habitantes, conforme o censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

III - as vias e os logradouros:

a) ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal; e

b) disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
IV - os imóveis:
a) apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e

b) disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.

Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista na alínea b do inciso IV, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.
Art. 11. A entrega de objeto postal, destinado a endereço situado em coletividade, será feita:
I - por meio de caixa receptora única de correspondências, instalada no pavimento térreo do acesso à referida coletividade; ou

II - entregue ao porteiro, administrador, zelador ou à pessoa designada para esse fim.
§ 1º Para efeito deste artigo, considera-se coletividade:
I - condomínios residenciais e comerciais;
II - edifícios residenciais com mais de um pavimento; 
 
 

Cesan faz Leilão Bilionário em Junho para Tratar Esgoto de 43 Cidades do ES

O leilão acontece no dia 17 de junho e contará com parcerias público-privadas (PPP’s)..


Brasileiros Podem Pagar Conta de Luz com Preço de “Bandeira Vermelha Permanente”

Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) estima a elevação do custo de energia em 9% nos próximos 25 anos se vetos..


De Tiradentes em Minas Gerais Para França

Mostrar de cinema mineiro ganha programação especial em Paris, capital mundial do cinema...


Comunicação de Lula não Consegue Reverter Queda da Popularidade

Lula escalou o publicitário Sidônio Palmeira para tentar reverter a queda da popularidade, mas que não tem surtido o efeito esperado...


Comunicação de Lula não Consegue Reverter Queda da Popularidade

Lula escalou o publicitário Sidônio Palmeira para tentar reverter a queda da popularidade, mas que não tem surtido o efeito esperado...


Comunicação de Lula não Consegue Reverter Queda da Popularidade

Lula escalou o publicitário Sidônio Palmeira para tentar reverter a queda da popularidade, mas que não tem surtido o efeito esperado...


Ver mais