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Ônibus e Acessibilidade: O Que é Preciso Mudar?

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13/06/2016

Por Regina Rocha *
 
Quando a legislação determinou que, as empresas deveriam ter cotas de funcionários com necessidades especiais, era sabido que eles teriam que se deslocar para seus postos de trabalho. Portanto não só os meios de transporte como as cidades em si deveriam ser acessíveis. Obviamente tendo renda, eles se tornariam consumidores de serviços e produtos, ampliando ainda mais essa necessidade.

No transporte, há mais de uma década o assunto vem sendo tratado com afinco. Muitas dificuldades e barreiras contribuem para uma solução morosa e nem sempre eficiente. Na prática, quando iniciou a obrigatoriedade dessas cotas nas empresas, o setor de fretamento teve inexpressiva demanda por transporte coletivo acessível.

Num primeiro momento tivemos a cadeira de transbordo. Apesar das críticas ao equipamento, devemos tê-lo como o primeiro passo. Depois vieram outros quesitos como assentos preferenciais e especiais, botões para chamada do motorista, iluminação especial, entre outros, partes do conjunto necessário ao deslocamento. Olhados separadamente parecem de diminuta importância, mas sem eles não há qualidade ou segurança no transporte.

O setor de fretamento, por ter conhecimento prévio de sua demanda, pode trabalhar com um percentual e não a totalidade da frota. Obviamente a iniciativa privada não perde demanda: se houverem passageiros para esses veículos, certamente eles serão disponibilizados no mercado.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) tratou objetivamente do serviço de Transporte por Fretamento (Contínuo e Turístico), estabelecendo que as empresas devem atender aos requisitos das normas técnicas de acessibilidade no processo de renovação de suas frotas a partir de 2020. Não que isso signifique que as empresas somente vão se preocupar com isso daqui quatro anos. Ao contrário, muitas já pensam em adquirir veículos acessíveis, visando atender um mercado potencial.

Até 2020 certamente teremos outras novidades em termos de acessibilidade que permitirão uma evolução dos equipamentos que cumprirão esse papel. As barreiras estão mais no conjunto que compõem o serviço (terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário) do que nos veículos ou na prestação do serviço para transporte dessas pessoas.
 
(*) Regina Rocha de Souza Pinto é bacharel em turismo e advogada com especialização em Processo Civil, atua como Diretora Executiva da FRESP – Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo e como assessora jurídica do SINFRECAR – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região.

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