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Agressão a Marçal não Impede Datena de Seguir na Corrida pela Prefeitura de São Paulo

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18/09/2024

Por Leticia Graf e Karina Pinto sistemas@comuniquese6.com.br

Fotos: Renato Pizzutto/Band e Reprodução: Redes Sociais

A agressão física de José Luiz Datena e as provocações de Pablo Marçal durante o debate levantam sérias preocupações jurídicas e eleitorais. Especialistas alertam que a estratégia provocativa de Marçal e a violência de Datena podem desestabilizar suas campanhas e gerar graves consequências legais. O Advogado Eleitoral, Wallyson Soares e o Advogado Criminal, Samuel dos Anjos respondem as principais questões: Como as provocações de Pablo Marçal podem afetar sua candidatura? Quais são as implicações jurídicas da agressão física de Datena? Qual é o impacto das ações de ambos os candidatos na integridade do processo eleitoral?

A cena de agressão a Pablo Marçal durante o debate para a prefeitura de São Paulo, na noite do último domingo (15), ganhou grande repercussão em poucos segundos. O episódio levantou questionamentos sobre a permanência de Datena na disputa após o ato de violência, bem como sobre o comportamento provocador de Marçal.

Transmitido pela TV Cultura, o debate já estava tenso, com Marçal acusando Datena de envolvimento em um suposto caso de assédio sexual e questionando quando ele desistiria da candidatura à prefeitura. Datena, aparentemente caindo no jogo psicológico de Marçal, chegou a chamar o candidato do PRTB de “bandidinho”.

Com o clima esquentando cada vez mais, Marçal intensificou os ataques, chamando Datena de “arregão” por não o ter agredido no debate anterior. Ele relembrou que Datena havia dito que se arrependia de não ter dado o tapa que Marçal "merecia". Aos gritos, Marçal repetia: “Você é homem ou, não é?”, até que, completamente descontrolado, Datena atravessou o palco e, com uma cadeira nas mãos, agrediu Marçal.

Devido à cena de violência, a emissora suspendeu o debate por alguns minutos. Quando a transmissão foi retomada, Datena já havia sido expulso. Marçal, aparentemente ferido, foi levado a um hospital em São Paulo e, segundo sua assessoria, teve uma costela quebrada e apresentava vários hematomas.

Wallyson Soares, vice-presidente da Comissão Eleitoral da OAB do Piauí, explica como as provocações verbais de Pablo Marçal podem afetar sua candidatura, afirmando que o candidato adotou um estilo antipolítico para os debates: “Ele fez a opção de passar a imagem de sincero, provocador, de se destacar apenas com agressões e chacotas pessoais apostando que isso lhe faz diferente. Contudo ele não está agradando a maioria

de um eleitorado paulista capaz de fazê-lo prefeito eleito de São Paulo. Ele acreditou na facilidade que tem se comunicar nas redes sociais, só que não ganhou a maioria do eleitorado”, explica.

O advogado eleitoral aponta que Marçal errou ao se envolver em um confronto com Datena: “O pico da polêmica foi com o candidato que não lhe traz nenhum ganho, que foi Datena. A polemização com a finalização de ser vítima da agressão por Datena, não lhe traz nenhum ganho por que Datena não aparece com chances de ganhar as eles. O Boulos e o Nunes se mantêm inatingidos no que se refere a preferência de eleitores que já tinham. Ainda que Marçal tente tirar o proveito e se vitimizar, o conflito com um candidato inexpressivo nesse momento não lhe trará ganhos”, conclui.

O incidente entre José Luiz Datena e Pablo Marçal pode ser avaliado sob diversos aspectos legais e eleitorais. Dependendo da gravidade da agressão, Datena pode ser enquadrado em crimes como lesão corporal. A abertura de um inquérito poderia resultar em processos criminais, com Marçal podendo registrar uma representação formal.

O Advogado Criminal, Samuel dos Anjos explica como as provocações de Pablo Marçal podem ser enquadradas juridicamente: “essas provocações podem ser enquadradas em modalidades penais voltada à honra, a exemplo do crime de calúnia eleitoral, quando Marçal chamou Datena de Jack, expressão utilizada comumente para caracterizar um estuprador”, explica.

O especialista ressalta as implicações sobre as falas de Pablo Marçal: “se um candidato nomeia o outro por estuprador ou faz alusão a isso de maneira caluniosa, isto é, sabendo da inocência do sujeito, isso além de caracterizar crime eleitoral, naturalmente caracteriza propaganda eleitoral irregular”.

Datena também pode processar Marçal por injúria e difamação, dadas as provocações que sofreu no debate. É importante destacar que o debate eleitoral é um espaço público regulamentado pela Justiça Eleitoral, e a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê sanções, como advertências, multas e direito de resposta, para o uso de palavras injuriosas e difamatórias.

Samuel dos Anjos afirma que a conduta de Datena, a respeito ao candidato Pablo Marçal, a agressão física, não tem previsão na legislação eleitoral: “não existe uma lesão corporal eleitoral. Se não existe tem uma previsão, então o que se aplica é o Código Penal: Lesão Corporal”, explica.

Repercussão Eleitoral

Episódios de agressão em debates costumam ser amplamente explorados por adversários e pela mídia, afetando a percepção do eleitorado. A conduta agressiva de Datena pode ser avaliada negativamente, comprometendo suas chances eleitorais. Pesquisas indicam que o comportamento provocador de Marçal também vem sendo malvisto por parte dos eleitores.

O advogado criminal conclui que essa conduta não pode tirar Datena da disputa: “a única situação que pode afastá-lo da disputa é caso incida alguma hipótese de inelegibilidade. Entretanto, a prática criminosa de lesão corporal não vai de imediato

produzir nenhum tipo de efeito de natureza eleitoral, então ele permanece completamente apto o registro de candidatura de Datena e vai concorrer normalmente”.

Após o incidente, as redes sociais ficaram divididas. Enquanto alguns criticaram Datena por perder o controle, outros acreditaram que Marçal provocou a situação e o levou a esse desfecho.

Sobre Wallyson Soares:

Wallyson Soares dos Anjos é historiador licenciado pela UESPI, Graduado em direito pela CEUT, advogado militante com especialização em Direito Eleitoral e vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PI e Colunista do Jornal O Dia. É autor da ação que deu origem do Leading Case da cota de gênero Resp19392. O caso fala a respeito da decisão do TSE que tratou das fraudes em candidaturas femininas. Envolveu: Sanções e Fraude e Impacto na Participação Feminina. É dono do escritório: Wallyson Soares dos Anjos-Sociedade de Advogados.

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